Nova lei que altera recolhimento do ISS pode aumentar receita de municípios do interior do Ceará e descentraliza a arrecadação fiscal em grandes cidades

Apesar da queda das tributações causada pela pandemia do novo coronavírus, o pagamento do Auxílio Emergencial amenizou o declínio da arrecadação ao concentrar poder de compra e de serviços aos brasileiros

Todo empreendedor, seja ele de pequeno, médio ou grande porte, quando decide  apostar em um produto ou serviço, está imerso a uma série de legislações e exigências junto ao Estado. Entre elas, está a cobrança de Serviços de Qualquer Natureza (ISS) que é feita pelos municípios e Distrito Federal. A incidência acontece nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com determinações gerais subordinadas à Lei Complementar 116/2003 e à Lei 11.438/1997.

No dia 24 de outubro deste ano, o presidente, Jair Bolsonaro, sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece novas normas para o recolhimento do imposto pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) e isso pode ajudar a desafogar as contas públicas, em especial as dos municípios mais afastados. “Com a sanção presidencial, as novas regras seguem as já estabelecidas na legislação de 2016, assim, a mudança será gradativa até o ano de 2023”, pontua o advogado Anastacio Marinho, do RMS Advogados.

Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing). Além disso, a nova lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar especificações unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.

O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Mudanças na legislação

A concentração de receita tributária de municípios é um problema estrutural quando se fala em finanças públicas na federação brasileira. Pois, a arrecadação se distribui de maneira desigual, remunerando desproporcionalmente as cidades com menor capacidade contributiva.

A discrepância é mostrada no relatório das receitas dos municípios brasileiros, Finbra de 2019, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e cerca de 50% do total da arrecadação do ISS, somada ao ICMS do Brasil está concentrada em apenas 69 municípios, com exceções de unidades de pequeno ou médio porte que têm suas receitas por concentrações industriais.

“Espera-se com a nova lei uma melhor distribuição da arrecadação fiscal entre todos os municípios da federação e do Distrito Federal. Isso ajudará na receita de pequenas cidades, que poderá aplicar o dinheiro em serviços para a população”, finaliza o advogado Anastacio Marinho, do RMS Advogados.

Tomador e prestador

No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.

Em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. São considerados administradores as bandeiras, credenciadoras e emissoras dos cartões de crédito e débito.

De acordo com a publicação feita pela Agência Senado, o cotista será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o cliente do serviço é o consorciado. Quanto ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. No caso do arrendatário no exterior, o tomador é o beneficiário do serviço no país.

Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc). O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.

O projeto teve origem no Senado (PLS 445/2017- Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas, por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. O texto foi aprovado em agosto no Senado. As informações são da Agência Senado.

Poder de compra

Outro ponto a ser considerado foi a queda de arrecadação causada pela pandemia do novo coronavírus, que trouxe consigo uma crise econômica. De acordo com levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a entrada de recursos provenientes do Imposto Sobre Serviços (ISS) nos cofres públicos de Fortaleza despencou 20,1% no segundo trimestre de 2020 na comparação com igual período do ano passado.

A capital cearense arrecadou, no segundo trimestre, R$ 173,2 milhões. Essa queda de arrecadação do imposto foi amenizada pelo pagamento do Auxílio Emergencial, pago pelo Governo Federal. Neste mês, o benefício chega a sua sexta parcela e se estende até dezembro. Com isso, o brasileiro contou com certo poder de compra e a queda na arrecadação foi amenizada. “Apesar da retração durante a crise, com o dinheiro distribuído pelo Governo Federal, houve circulação de valores, produtos e serviços nos municípios e isso amenizou a queda de arrecadação de impostos”, reforça o consultor de finanças, Marcos Sá.

 

Fonte: http://publicoa.com.br/nova-lei-que-altera-recolhimento-do-iss-pode-aumentar-receita-de-municipios-do-interior-do-ceara-e-descentraliza-a-arrecadacao-fiscal-em-grandes-cidades/

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