CMN regulamenta programa de crédito para empresas menores

Uso de imóvel como garantia para mais de um empréstimo também foi regulamentado pelo Conselho.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, na terça-feira (21), o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que foi criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O programa  tem como objetivo propiciar às micro, pequenas e médias empresas melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras do país.

“Essa linha tem potencial de destravar R$ 120 bilhões em crédito e, diferentemente do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), será custeada com recursos próprios dos bancos, sem aporte da União”, pontua o contador Marcos Sá.

Pela regulamentação, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, com prazo mínimo de 36 meses e carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. De acordo com o CMN, pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

“Um dos benefícios dessa nova linha de crédito é o impedimento do credor estabelecer qualquer tipo de limitação à movimentação dos recursos. Ele não poderá, por exemplo, vinculá-los ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora”, avalia Marcos.

Garantia
Outra novidade apresentada pelo CMN diz respeito ao compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis, previsto na Medida Provisória 992. Agora, existe a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

“Vale ressaltar que a modalidade só é permitida dentro do mesmo contrato de crédito imobiliário. Ou seja, o tomador não pode utilizar o saldo remanescente para pegar crédito em outro banco, por exemplo. Além disso, a instituição não é obrigada a conceder o crédito. O empréstimo na modalidade dependerá da avaliação do banco”, finaliza o contador Marcos Sá.

fonte: https://www.cearaenoticia.com.br/2020/07/cmn-regulamenta-programa-de-credito.html

O OTIMISTA A reabertura da economia é uma luz no fim do túnel?

A crise econômica gerada pela pandemia da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, tem sido considerada por muitos economistas a maior desde a Grande Depressão de 1929. No Brasil, como em vários países, uma quarentena rigorosa foi implantada, afetando principalmente os micro e pequenos empreendedores, que têm pouco dinheiro em caixa para honrar suas despesas fixas, como aluguel, pagamento de funcionários, etc. Para que as empresas se mantivessem ativas, medidas governamentais foram anunciadas para reduzir os efeitos econômicos e resguardar os empregos dos brasileiros.

Entre as ações voltadas às micro e pequenas empresas, está o adiamento de tributos federais, estaduais e municipais, além do adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. Houve, ainda, a criação do Pronampe, programa de incentivo ao crédito a microempresas, que faturam até R$ 360 mil por ano; e empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente. Para destravar os financiamentos, o governo criou um fundo de R$ 15,9 bilhões, que servirá como garantia aos bancos. No entanto, mesmo com as ações do Governo Federal, muitas micro e pequenas empresas não conseguirão aguentar a crise se continuarem de portas fechadas por mais tempo. Por, isso, a abertura gradual da economia, que teve início em 1º de junho no Ceará, é uma faísca de esperança para muitos.

Com a abertura gradual, que leva em consideração critérios e orientações de órgãos da saúde, as empresas que não fazem parte dos setores essenciais, fechadas há três meses, começam a reabrir as portas e vislumbrar um futuro promissor. Em Fortaleza, a primeira fase da flexibilização teve início em 1º de junho e, desde então, tem apresentado redução das taxas da covid-19 – fator que contribuiu para o avanço para a segunda fase, que entrou em vigor na última segunda-feira (22) e liberou o funcionamento reduzido de restaurantes, igrejas e templos religiosos, agências de publicidade e escritórios de contabilidade, etc.

O momento, contudo, é de cautela: por ser nova, a situação requer acompanhamento contínuo. É necessário que as empresas estejam ainda mais atentas para que não comprometam a saúde dos clientes e funcionários e permaneçam oferecendo os seus serviços à população.

Marcos Sá é contador

fonte: https://www.ootimista.com.br/opiniao/36955/

Sanção de lei que permite redução de jornada e salário não deve impactar trabalhadores por enquanto, avalia contador

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (6), a conversão em lei da medida provisória 936, que permite a redução de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19. Houve, no entanto, alguns vetos, entre eles o do trecho aprovado pelo Congresso que prorrogava, até o final de 2021, a desoneração da folha de pagamentos. A prorrogação da ajuda governamental aos trabalhadores afetados, que vigora até o final deste ano, havia sido incluída pelos parlamentares ao votar a MP, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

“A lei, no entanto, ainda não tem efeito prático. Para que a suspensão de contrato e redução da jornada de trabalho sejam estendidas, é necessário que haja um decreto presidencial, que ainda não saiu”, alerta o contador Marcos Sá. Ele explica que, para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. E destacou também que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo. Segundo o Ministério da Economia, até meados de junho, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – criado pela MP – preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.

O programa garante o pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida, ainda, a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo.

“É importante lembrar que os valores recebidos durante a suspensão do contrato são considerados verbas trabalhistas e, por isso, não têm efeito sobre o cálculo do 13º salário ou do período aquisitivo de férias.  Durante a suspensão, a empresa também não é obrigada a recolher INSS e FGTS”, finaliza Marcos Sá.

 

fonte: https://www.cearaenoticia.com.br/2020/07/sancao-de-lei-que-permite-reducao-de.html