Optantes do Simples Nacional têm até 15 de fevereiro para regularizar pendências

As micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional devem fazer a regularização de pendências com os entes federados até o dia 15 de fevereiro. O resultado final dos pedidos será divulgado no dia 25 de fevereiro e o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) relativo ao mês de janeiro poderá ser quitado até 26 de fevereiro.

 

“Caso o contribuinte não regularize sua situação, o pedido de opção ao Simples Nacional será indeferido pelo ente federado perante o qual possua pendências, como débitos com as fazendas públicas (Município, Estado, DF e União) ou irregularidade cadastral”, pontua o contador e consultor financeiro, Marcos Sá.

 

Para ter acesso às inconsistências e buscar regularizar-se, a solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet.

 

fonte: https://bit.ly/374CoUb

http://bit.ly/3p81kR1

http://bit.ly/3jFiHaz

http://bit.ly/3aWOJeh

https://bit.ly/3jS4OpN

A partir de 1º de março empresas do Simples Nacional poderão refinanciar débitos federais

Os empreendedores que estão inscritos no Simples Nacional terão a possibilidade de refinanciar os débitos federais de suas empresas a partir do dia 1º de março. A possibilidade foi garantida após publicação no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de fevereiro, por meio da portaria 1.696/2021. A medida vem como alívio aos negócios, impactados desde o início da pandemia. O POVO esclarece as principais medidas a seguir.

O que a portaria possibilita?

Ela estabelece melhores condições para o pagamento de tributos federais do Simples Nacional vencidos no período de março a dezembro de 2020, que não foram pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19. A renegociação terá início em 1º de março e permanecerá até as 19 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

Quais as condições?

Como condição para a adesão ao programa, o Governo avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Como será o refinanciamento?

Munido com os dados fornecidos pelas empresas, o Governo analisará a forma de pagamento da negociação de cada empresa para que ela não tenha prejuízos e comprometa o caixa. A capacidade de pagamento decorre da situação econômica da empresa será calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento. Com isso, as empresas poderão ser enquadradas nas seguintes categorias:

Tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

Tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;

Tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;

Tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Análise

Para o contador e consultor financeiro Marcos Sá, a medida é vista com bons olhos. “Os últimos meses têm sido muito difíceis para todos, inclusive para os empresários. Aqui no Ceará, por exemplo, desde o início da pandemia, mais de 8 mil bares e restaurantes fecharam as portas, de acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE). Os impostos são uma parcela considerável dos gastos das empresas brasileiras, por isso tantos negócios não conseguiram honrar seus compromissos nesse momento. Essa flexibilidade por parte do Governo é indispensável”, explica.

“Ao optar pela negociação, o contribuinte vai ter que colocar o que declarou nas notas fiscais de saída, EFD Reinf, DEFIS, GFIP, DIRF, eSocial e o custo com a folha”, pontua Marcos Sá. E completa: “As informações ajudam o Governo a verificar se a empresa está financeiramente saudável, se tem caixa e capacidade de arcar com o refinanciamento”.

O especialista também lembra que, neste ano, em decorrência da crise agravada pela pandemia, o Governo Federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020. No entanto, ressalta que apenas empresas sem pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal puderam ingressar no Simples Nacional em 2021.

fonte:

http://bit.ly/2NASez7

http://bit.ly/37FtWLq

https://bit.ly/3dV2H3H

https://bit.ly/3uAh7fu

http://bit.ly/3bWo5mz

http://bit.ly/3bJb6Eq

http://bit.ly/2NL7PfP

Simples Nacional: prazo de regularização de pendências vai até 15 de fevereiro

As microempresas e empresas de pequeno porte que fizeram opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos (Simples Nacional) até o prazo legal de 29 de janeiro, têm até o dia 15 de fevereiro para regularizar pendências com os entes federados. O resultado final dos pedidos de opção será divulgado dia 25 de fevereiro e o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) relativo ao período de apuração 01/21 poderá ser quitado até 26 de fevereiro.
“Caso o contribuinte não regularize sua situação, o pedido de opção ao Simples Nacional será indeferido pelo ente federado perante o qual possua pendências, como débitos com as fazendas públicas (Município, Estado, DF e União) ou irregularidade cadastral”, pontua o contador e consultor financeiro, Marcos Sá. Para ter acesso às inconsistências e buscar regularizar-se, a solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
De acordo com Marcos, o Simples Nacional é vantajoso para os donos de pequenos negócios, pois ele unifica oito impostos em uma única declaração mensal e reduz a carga tributária. “Na declaração, a empresa diz quanto faturou no mês anterior, explica o faturamento, se foi comércio, indústria ou serviço, e o sistema calcula automaticamente os oito tributos e gera uma guia única para pagamento”, explica.
O especialista também lembra que neste ano, em decorrência da crise agravada pela pandemia, o Governo Federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020. No entanto, ressalta que as empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, só podiam ingressar no sistema se estivessem sem pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal.

“Caso o contribuinte não regularize sua situação, o pedido de opção ao Simples Nacional será indeferido pelo ente federado perante o qual possua pendências, como débitos com as fazendas públicas (Município, Estado, DF e União) ou irregularidade cadastral”, pontua o contador e consultor financeiro, Marcos Sá.

 

Especialista alerta para pagamento adiantado do IPTU e IPVA 2021

Os contribuintes já podem emitir os boletos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2021 no Site da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (Sefin). Outro imposto comum no início de ano é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assim, os proprietários de veículos emplacados no Ceará podem consultar a guia de pagamento pelo aplicativo “Meu IPVA” ou pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce).

De acordo com o contador e consultor financeiro, Marcos Sá, a novidade neste ano é uma redução na alíquota do IPVA de 4,95% em relação ao ano passado. Além disso, ele reforça que é preciso estar atento às datas de pagamento dos boletos.

– O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, em vez do tradicional parcelamento, deve ficar atento aos descontos oferecidos no IPTU, que podem chegar a casa dos 8%”, explica Marcos Sá.

Os boletos poderão ser pagos em qualquer casa lotérica ou agência conveniada ao Executivo Municipal e Estadual. Os Documentos de Arrecadação do Estado (DAE) e Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderão ser pagos em Cota Única, com descontos de até 8% no valor, ou parcelado em cinco vezes, no caso do IPVA, e em até onze vezes, do IPTU.

Isenção  – O IPVA é isento para pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas, táxis, ônibus de transporte urbano e metropolitano, transportes escolares e veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Já para o IPTU, têm direito à isenção  propriedades com  valor venal do imóvel (até R$ 72.567,51) e pessoas com renda mensal familiar inferior ou igual a três Salários Mínimos, que possuam apenas um imóvel no Município.

 

fonte: https://bit.ly/3p7O7bP

De olho nos impostos: Contabilista explica como gastar menos com pagamento de impostos

Especialista lista dicas simples e objetivas para empreendedores serem mais assertivos na hora de pagar tributos

Com a expectativa da vacina contra a Covid-19, o ano de 2021 começa cheio de esperança para os empreendedores brasileiros, tão abalados pela pandemia causada pelo novo coronavírus. No entanto, ainda não se sabe quando a economia do país começará a se recuperar do caótico 2020, por isso os empresários devem estar atentos às finanças dos seus negócios para manter o caixa no azul.

Pensando em ajudar os empreendedores na árdua tarefa de manter a saúde financeira das empresas em dia em plena crise, o contador e consultor financeiro, Marcos Sá, listou algumas dicas de Planejamento Tributário. Se colocadas em prática, as mesmas podem fazer com que se gaste menos com o pagamento de impostos.

“Com a crise agravada pela pandemia, os empreendedores brasileiros, que já se preocupavam com a altíssima carga tributária que assola o país, estão ainda mais aflitos com a questão. Tendo em vista o cenário atual, é urgente o Planejamento Tributário em todas as empresas, das pequenas às grandes, uma vez que todas estão precisando de mais recursos em caixa. Como a entrada nesse momento está mais complicada, talvez uma solução seja diminuir as saídas”, explica o contador.

DICAS PARA GASTAR MENOS COM PAGAMENTO DE IMPOSTOS

Projete cenários para o seu negócio

Um panorama da atual situação do país e de como está o seu negócio deve ser feito assim que o ano inicia. Posteriormente, é necessário desenvolver algumas análises comparativas. É preciso, ainda, considerar o comportamento histórico de seus negócios e as expectativas em relação ao ano vigente.
Compare os regimes tributários

Muitos microempreendedores, por exemplo, adotam o Simples Nacional. Ele contempla empresas com receita bruta anual de R$ 4.8 milhões e é mais simplificado que os demais, mas nem sempre é o mais adequado em termos de economia tributária. Há outras opções como o Lucro Presumido e o Lucro Real, que são opções também encontradas pelos empresários, mas todos esses meios devem ser avaliados diante do perfil da empresa.
Impacto no fluxo de caixa

Quanto maior a empresa e mais complexa a sua atividade, mais complexo será o seu planejamento, uma vez que o regime de tributação impacta diretamente no fluxo de caixa do empreendimento. Por meio do Simples Nacional, você ganha 20 dias de prazo para pagamento. Já no Lucro Real, você ganha 25 dias para pagar o PIS e a Cofins e 30 dias de prazo para pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social. Já no Lucro Presumido você ganha até 90 dias para pagar, pois ele te dá a opção de dividir o imposto de renda e a contribuição em até 3 parcelas corrigidas pela Selic. Porém, vale ressaltar, tudo depende do que o empresário pretende e de como ele quer fazer esse planejamento.

fonte: https://publicoa.com.br/de-olho-nos-impostos-contabilista-explica-como-gastar-menos-com-pagamento-de-impostos/

http://bit.ly/3sNl7Z3

http://bit.ly/3iEItvo

https://bit.ly/3o5hOsx