Dúvidas sobre declaração do Imposto de Renda para MEIs

O ano de 2020 foi desafiador para todos em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia da covid-19 agravou a crise econômica que estava instalada no país e aumentou o desemprego. Mas os desafios trazidos pela pandemia não pararam o brasileiro, conhecido pelo seu empreendedorismo nato. Prova disso é que o país bateu recorde no número de pessoas registradas como microempreendedores individuais. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a categoria teve uma adesão de 2,6 milhões de pessoas no ano passado, o melhor resultado em cinco anos.

O número positivo, no entanto, não surpreende o contador e consultor financeiro, Marcos Sá. “Nós somos um país com alma empreendedora e esse nosso lado ganha força sempre que estamos diante de crises econômicas, com falta de emprego, etc. Existe uma análise da evolução das taxas de empreendedorismo no país nos últimos 20 anos e ela mostra que, em tempos de recessão, é comum que os brasileiros recorram ao empreendedorismo por necessidade, como alternativa de ocupação e renda”, explica.

Contudo, para quem começou a empreender no ano passado, há muitas dúvidas sobre quanto ao Imposto de Renda, que começou a receber as declarações no dia 1º de março. Marcos Sá tira as dúvidas mais comuns relacionadas ao Imposto de Renda para MEIs.

Dúvidas
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Depende. Embora o Microempreendedor Individual (MEI) declare seu faturamento como pessoa jurídica anualmente, ele pode precisar também seu Imposto de Renda de Pessoa Física, caso se enquadre nos critérios estipulados pela Receita Federal. De acordo com eles, são obrigadas a declarar IR em 2021:

Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
Quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76;
Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil;
Quem teve ganho de capital (quem vendeu um apartamento ou realizou operações na bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou de futuro);
Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR;
Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2020.

Como declarar a renda adquirida através do MEI no Imposto de Renda de pessoa física?
Existem duas formas de fazer essa declaração e o que as difere é a escrituração contábil. Quem é microempreendedor individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo.

Ao declarar IR de pessoa física, é preciso colocar dados da PJ?
Sim. Quem é titular de um micro empreendimento individual e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.
Declarar rendimentos adquiridos com o micro empreendimento no IR isenta o contribuinte de entregar a declaração anual de faturamento do MEI?
De forma alguma. Quem foi MEI ao longo de 2020 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Quem se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos apenas em 2022.

fonte: https://www.oestadoce.com.br/economia/duvidas-sobre-declaracao-do-imposto-de-renda-para-meis/

MEI: ESPECIALISTA TIRA DÚVIDAS DE NOVOS MICROEMPREENDEDORES

Em 2020, Brasil registrou 2,6 milhões novos MEIs, chegando à marca de 11,3 milhões microempreendedores individuais

O ano de 2020 foi desafiador para todos em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia da covid-19, doença desencadeada pelo novo coronavírus, agravou a crise econômica que estava instalada no país e aumentou ainda mais o desemprego, que já vinha tirando o sono de muitos cidadãos. Mas os desafios trazidos pela pandemia não pararam o brasileiro, conhecido pelo seu empreendedorismo nato. Prova disso é que, em 2020, o país bateu recorde no número de pessoas registradas como microempreendedores individuais. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a categoria teve uma adesão de 2,6 milhões de pessoas no ano passado, o melhor resultado em cinco anos.

O número positivo, no entanto, não surpreende o contador e consultor financeiro, Marcos Sá.

“Nós somos um país com alma empreendedora e esse nosso lado ganha força sempre que estamos diante de crises econômicas, com falta de emprego, etc. Existe uma análise da evolução das taxas de empreendedorismo no país nos últimos 20 anos e ela mostra que, em tempos de recessão, é comum que os brasileiros recorram ao empreendedorismo por necessidade, como alternativa de ocupação e renda”, explica.

É bem provável que grande parte desses microempreendedores que começaram a empreender por necessidade no ano passado, agora estejam cheios de dúvidas quanto ao Imposto de Renda, que começou a receber as declarações na última segunda-feira (1º). Pensando em munir de informação esses empresários, novos no mundo da Pessoa Jurídica, Marcos Sá tira as dúvidas mais comuns relacionadas ao Imposto de Renda para MEIs. Confira:

MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Depende. Embora o Microempreendedor Individual (MEI) declare seu faturamento como pessoa jurídica anualmente, ele pode precisar também seu Imposto de Renda de Pessoa Física, caso se enquadre nos critérios estipulados pela Receita Federal. De acordo com eles, são obrigadas a declarar IR em 2021:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil

– Quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76

– Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil

– Quem teve ganho de capital (quem vendeu um apartamento ou realizou operações na bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou de futuro)

– Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR

– Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2020

Como declarar a renda adquirida através do MEI no Imposto de Renda de pessoa física?
Existem duas formas de fazer essa declaração e o que as difere é a escrituração contábil. Quem é microempreendedor individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo.

Forma 1 – Sem escrituração contábil
O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa ao seu dono, é isento de tributação. Porém, se a empresa não tem escrituração contábil, ela está sujeita à regra do lucro presumido. Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro, com base no faturamento e no ramo de atividade. Exemplo: Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure), 32%. Apenas esse lucro presumido (8% ou 32%, no caso do exemplo) está isento de tributação e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Forma 2 – Com escrituração contábil
Nesse caso, não há um limite para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Isso significa que todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Normalmente, o contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser informado na declaração do Imposto de Renda.

Ao declarar IR de pessoa física, é preciso colocar dados da PJ?
Sim. Quem é titular de um micro empreendimento individual e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.

Declarar rendimentos adquiridos com o micro empreendimento no IR isenta o contribuinte de entregar a declaração anual de faturamento do MEI?
De forma alguma. Quem foi MEI ao longo de 2020 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Quem se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos apenas em 2022.

fonte: https://nordesteantenado.com.br/mei-especialista-tira-duvidas-de-novos-microempreendedores/

Saiba em que casos um microempreendedor individual deve fazer a declaração de IRPF

O Brasil tem atualmente 11,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), dos quais 2,6 milhões começaram a empreender formalmente só em 2020. No Ceará, apenas entre janeiro e setembro do ano passado, 55.461 empresas desse tipo foram abertas.

As MEIs têm faturamento de até R$ 81 mil por ano e, no máximo, um empregado contratado. Quem é MEI deve fazer obrigatoriamente a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) como acontece com qualquer outra empresa. O prazo de entrega para declaração do IRPJ, neste ano, segue até o dia 31 de maio. Mas, para além disso, o microempreendedor individual pode ter de fazer também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cujo prazo de entrega se encerra no dia 30 de abril, caso se enquadre em uma das situações previstas pela Receita Federal.

De acordo com o consultor financeiro e contador Marcos Sá, “existem duas formas de fazer essa declaração e o que as difere é a escrituração contábil. Quem é microempreendedor individual não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo”. Ele explica que quem não tem a escrituração contábil está sujeito à regra do lucro presumido.

“Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro, com base no faturamento e no ramo de atividade. Exemplo: Uma empresa que opera com vendas tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Apenas esse lucro presumido está isento de tributação e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, detalha.

Já para aquelas MEIs que tenham contador ou serviço de contabilidade contratado, o consultor financeiro esclarece que “não há um limite para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Isso significa que todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Normalmente, o contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser informado na declaração”.

Marcos Sá acrescenta que “quem é titular de um micro empreendimento individual e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica”. O atraso na entrega, tanto da declaração do IRPF quanto do IRPJ, acarreta o pagamento de multas.

fonte: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2021/03/08/saiba-em-que-casos-um-microempreendedor-individual-deve-fazer-a-declaracao-de-irpf.html

MEI TEM MAIOR ADESÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS SEGUNDO PESQUISA DO SEBRAE; ESPECIALISTA TIRA DÚVIDAS DE NOVOS MICROEMPREENDEDORES

O ano de 2020 foi desafiador para todos em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia da covid-19, doença desencadeada pelo novo coronavírus, agravou a crise econômica que estava instalada no país e aumentou ainda mais o desemprego, que já vinha tirando o sono de muitos cidadãos. Mas os desafios trazidos pela pandemia não pararam o brasileiro, conhecido pelo seu empreendedorismo nato. Prova disso é que, em 2020, o país bateu recorde no número de pessoas registradas como microempreendedores individuais. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a categoria teve uma adesão de 2,6 milhões de pessoas no ano passado, o melhor resultado em cinco anos.
O número positivo, no entanto, não surpreende o contador e consultor financeiro, Marcos Sá. “Nós somos um país com alma empreendedora e esse nosso lado ganha força sempre que estamos diante de crises econômicas, com falta de emprego, etc. Existe uma análise da evolução das taxas de empreendedorismo no país nos últimos 20 anos e ela mostra que, em tempos de recessão, é comum que os brasileiros recorram ao empreendedorismo por necessidade, como alternativa de ocupação e renda”, explica.
É bem provável que grande parte desses microempreendedores que começaram a empreender por necessidade no ano passado, agora estejam cheios de dúvidas quanto ao Imposto de Renda, que começou a receber as declarações na última segunda-feira (1º). Pensando em munir de informação esses empresários, novos no mundo da Pessoa Jurídica, Marcos Sá tira as dúvidas mais comuns relacionadas ao Imposto de Renda para MEIs.
Confira:
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Depende. Embora o Microempreendedor Individual (MEI) declare seu faturamento como pessoa jurídica anualmente, ele pode precisar também seu Imposto de Renda de Pessoa Física, caso se enquadre nos critérios estipulados pela Receita Federal. De acordo com eles, são obrigadas a declarar IR em 2021:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil
– Quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76
– Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil
– Quem teve ganho de capital (quem vendeu um apartamento ou realizou operações na bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou de futuro)
– Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR
– Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2020
Como declarar a renda adquirida através do MEI no Imposto de Renda de pessoa física?
Existem duas formas de fazer essa declaração e o que as difere é a escrituração contábil. Quem é microempreendedor individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo.
Forma 1 – Sem escrituração contábil
O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa ao seu dono, é isento de tributação. Porém, se a empresa não tem escrituração contábil, ela está sujeita à regra do lucro presumido. Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro, com base no faturamento e no ramo de atividade. Exemplo: Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure), 32%. Apenas esse lucro presumido (8% ou 32%, no caso do exemplo) está isento de tributação e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Forma 2 – Com escrituração contábil
Nesse caso, não há um limite para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Isso significa que todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Normalmente, o contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser informado na declaração do Imposto de Renda.
Ao declarar IR de pessoa física, é preciso colocar dados da PJ?
Sim. Quem é titular de um micro empreendimento individual e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.
Declarar rendimentos adquiridos com o micro empreendimento no IR isenta o contribuinte de entregar a declaração anual de faturamento do MEI?
De forma alguma. Quem foi MEI ao longo de 2020 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Quem se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos apenas em 2022.
Fonte:

Defasagem da tabela do IR afeta quem ganha menos

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 começa nesta segunda-feira (1º) e encerra em 30 de abril. O cronograma e as novas regras foram divulgados pela Receita Federal na última quarta-feira (24), com expectativas para receber cerca de 32 milhões de declarações neste ano. Contudo, mais uma vez, não houve a correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda, o que faz o brasileiro pagar mais dinheiro ao governo.

De acordo com dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco), divulgados em janeiro, a defasagem do Imposto de Renda chega a 113,09%, o que significa uma defasagem acumulada de 1996 a 2020.

“A última vez que houve correção foi em 2015, então temos de 1996 a 2020, uma inflação acumulada de 346%, somente 109,73% foram corrigidos pela tabela de Imposto de Renda”, explica o contador e consultor financeiro, Marcos Sá.

Marcos Sá explica que esta defasagem da tabela leva cada vez mais pessoas com salários menores à base de contribuição. “Temos então 113,09% de defasagem, isso implica que, quem ganha hoje R$ 1.903,98, se aplicar essa correção de 113,09%, daria, hoje, um limite de isenção de R$ 4.057,20, se tivesse corrigido isso ano a ano”, detalha. “É uma defasagem grande, porque cada vez mais, ano a ano, mais pessoas, tendo em vista a correção do salário, estão passando a pagar Imposto de Renda. Se caso tivesse a correção na tabela, não estariam pagando. Então cada vez mais pessoas estão sendo mais oneradas e pagando em cima de algo que seria indevido”, completa o contador.

A correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda é, inclusive, uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, que garantiu corrigir pela inflação. No entanto, até hoje não há previsão para que ocorra esta correção. “O próprio presidente Bolsonaro prometeu reajustar o limite de isenção para em torno de R$ 5.500,00, mas até hoje, na prática, não ocorreu e nem há perspectiva de quando poderá ocorrer”, afirma Marcos Sá. A Associação Nacional dos Auditores da Receita Fiscal (Unafisco) também divulgou um levantamento sobre a defasagem da tabela do Imposto de Renda no qual estima que, com a correção, pelo menos 13 milhões de contribuintes deixariam de pagar o imposto.

Declarações
O prazo para entrega das declarações do IR começa nesta segunda-feira, 1º de março, e acaba em 30 de abril. O consultor Marcos Sá recomenda organização e planejamento. “Não só no período da declaração, durante todo o ano, de janeiro a dezembro, todas as despesas que são possíveis de dedução, você deve colocar numa pasta, para quando chegar em abril e março do ano seguinte, você já vai estar com as despesas de educação, de plano de saúde, despesas médicas, tudo organizado e fica mais fácil na hora de declarar.

A grande dificuldade das pessoas, é justamente levantar a documentação, porque não se organiza no decorrer do ano”, comenta.
A multa prevista para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido. Neste ano, a Receita Federal manteve a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.

Obrigatoriedade
Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50. A opção pela declaração simplificada será autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

Também neste ano, ficam obrigados pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que preencher a declaração. Esses contribuintes serão obrigados a devolver o valor do auxílio emergencial.

Fonte: