Jangadeiro Band News – Marcos Sá – Real Digital: os desdobramentos da criação de uma moeda virtual

Real Digital: os desdobramentos da criação de uma moeda virtual
O Banco Central (BC) ainda está avaliando as possibilidades na criação do real Digital e promete ouvir a sociedade em geral

O real digital é uma moeda virtual que está em fase de estudos pelo BC para incorporação nas operações financeiras ligadas ao real. A ideia é que a criação dessa moeda estimule um avanço na economia e na modernização dos pagamentos no Brasil. Atualmente estamos presenciando avanços na área como as operações via PIX, que facilitaram os pagamentos e transferências de forma prática e rápida.

Essa nova modalidade de moeda deverá funcionar como uma espécie de “token”. Nesse formato os bancos não serão mais responsáveis pelo seu dinheiro. Por exemplo, quando você tem uma conta corrente e coloca os seus valores nela, o banco em questão passa a ser o responsável pela sua arrecadação, com o real digital, quem detém a responsabilidade pela sua moeda digital será o Banco Central (BC).

“É necessário destacar que o real digital, também conhecido como CBDC (Moeda digital do Banco Central), não será um concorrente da moeda física, eles serão parceiros dentro do mesmo sistema financeiro. Ou seja, o virtual e o físico sofreram os mesmos efeitos da economia do país”, comenta Marcos Sá, contador e consultor financeiro. A utilização ou não deste tipo de pagamento será de decisão exclusiva do cliente. A implementação dessa nova modalidade está em estudo desde 2020 e é objeto de grande interesse para o BC.

“O Brasil está seguindo em avanço constante em relação a modernização das transações financeiras. A facilidade de fazer uma transação com moeda digital é um dos aspectos que são favoráveis à efetivação desse projeto. Mas, do ponto de vista econômico, é necessário ter cautela na aderência do real digital, tendo em vista que se a maior parte da população converter os seus ganhos em moedas digitais poderá ocorrer uma elevação na taxa de juros do bancos”, comenta Marcos Sá.

Vantagens do real digital
Contratos inteligentes fazem parte das especificações da nova modalidade de pagamento. Mais conhecido como smart contracts, eles possibilitam que as compras e vendas sejam mais simplificadas. Nesse cenário as transações podem ocorrer de forma simultânea, ou seja, na hora de comprar um carro ou uma casa, você poderá realizar o pagamento e ter a propriedade do objeto ao mesmo tempo.

Os objetos tecnológicos também podem sofrer avanços com a viabilização da moeda digital. Compras online por meio de geladeiras inteligentes, carros que efetuam o pagamento ao ter o seu tanque abastecido, entre outros. Há também uma vantagem do ponto de vista ambiental. Com a possível popularização do uso das moedas digitais é possível que, com o tempo, as cédulas de dinheiro se tornem obsoletas.

O real digital poderá baratear a produção de moeda nacional. “Uma iniciativa como essa pode representar grandes avanços no que diz respeito ao gasto com emissão de dinheiro e distribuição. Essa digitalização de parte da economia deve ser implementada em 2 ou 3 anos. Existem inúmeros fatores que precisam ser analisados com cautela como a segurança dessas transações.

Mas existe um fator de risco que devemos ficar atentos, “O Banco Central, nesse cenário, detém todo o controle monetário dos usuários. Com isso ele pode modificar taxas de juros da forma que achar melhor. Por exemplo, se em determinada época o BC quiser que você consuma mais, então ele pode aplicar taxas de juros negativas. Também é notório a capacidade que os bancos centrais têm de conceder subsídios a indivíduos que estejam investindo em determinado setor. Com esse poder do real digital, o BC poderá ter um controle considerável quanto aos rumos da economia”, afirma Marcos Sá, contador e consultor financeiro.

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A “tese do século” na Receita Federal

Os desdobramentos da chamada “tese do século” percorrem o sistema tributário brasileiro desde março de 2017 e são motivo de dúvida entre os profissionais. À época, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Fisco a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes, seja pessoas físicas, seja jurídicas. Entretanto, em maio deste ano, a Corte estabeleceu que a decisão só teria efeitos a partir da data daquele julgamento, em maio deste ano.

O direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins com base no ICMS destacado, modulando os seus efeitos a partir daquela data, trouxe consequências negativas para as empresas. Em termos práticos, a medida reduz o valor do crédito das empresas, mitigando o impacto bilionário da tese para a Fazenda, além de potencialmente gerar riscos de um novo contencioso e autuações.

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A Receita Federal, por outro lado, apresentou um novo entendimento às decisões do Supremo. O órgão pretende ampliar a redução de imposto também na parcela do ICMS presente em notas de entrada, ou seja, nas tomadas de créditos pelas empresas. A tese da RFB se arvora numa lógica similar à do crédito, assim resumida: se no crédito há possibilidade a exclusão do ICMS, na entrada (débito), também deve ser desconsiderado esse tributo. Diante desse cenário, a tese do século custaria à União, com o corte desses tributos, R$ 358 milhões, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBTPT).

As empresas devem, portanto, analisar a situação com seus contadores na busca de mensurar os impactos financeiros da Receita Federal. Com o atual cenário de desdobramento da “tese do século” e seus impactos na economia como um todo, as empresas devem apostar em consultorias especializadas a fim de se blindarem ou amenizarem os impactos que essa discussão possa tomar, com ações estratégicas para evitar prejuízos. O conhecimento na área é fator primordial para conseguir um melhor aproveitamento das possibilidades financeiras – neste cenário, o “achismo” não tem lugar.

 

Fonte: https://gcmais.com.br/coluna/mais-opiniao/a-tese-do-seculo-na-receita-federal/
https://oestadoce.com.br/opiniao/a-tese-do-seculo-na-receita-federal/

Cearense precisa gastar 53,23% do salário mínimo para comprar itens básicos

O valor dos produtos do gênero alimentício que compõem a cesta básica em Fortaleza tem sofrido um aumento considerável nos últimos meses. Isso causou um impacto muito grande no bolso dos cearenses e contribuiu para o agravamento da crise econômica. De acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica, promovida pelo Dieese (Departamento Internacional de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o consumidor cearense precisa gastar 53,23% do salário mínimo para comprar os itens básicos para sobrevivência, o que impacta diretamente nas famílias de baixa renda. Entre as capitais nordestinas, as maiores altas foram registradas em Fortaleza (3,92%).

O valor da cesta básica de Fortaleza chegou aos R$ 541,61 em junho deste ano e o mês de julho já registrou mais um aumento, chegando a R$ 562,82 segundo o Dieese. De acordo com o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), o mês de agosto já apresentou uma variação de até 203,93% em itens que são consultados mensalmente. Entre os produtos que apresentaram maior variação de preço estão: Cenoura, laranja, farinha de milho, esponja de aço, esponja multiuso.

Para a micro e pequena empreendedora Carmem Paiva, esse disparo dos preços vem complicando muito a vida do consumidor, principalmente de quem trabalha de forma autônoma. “Hoje dói muito ir ao supermercado e voltar pra casa com pouca coisa, gastando bem mais que antes. A situação está muito difícil e me faz pensar naqueles que perderam seus empregos. Para conseguir seguir em frente fui obrigada a abrir mão de muita coisa do dia a dia, só comprando o que é extremamente necessário, substituindo alguns produtos por outros e procurando os preços mais acessíveis” relata.

A realidade é a mesma para a contabilista Valdiana Saraiva, divorciada, mãe de duas filhas. Ela relata sobre a impossibilidade de manter o padrão de vida e até mesmo a rotina com o aumento do valor de produtos tão necessários. “A compra do supermercado teve que ser reduzida, embora mesmo diminuindo a quantidade dos produtos, o preço a pagar seja ainda mais caro. Não dá mais pra escolher produto pela marca, precisa ser o mais em conta. E não foi só no supermercado que tudo ficou mais caro, pra quem possui carro, quando junta o aumento das compras com o aumento do combustível, a conta não bate e se torna necessário abrir mão de alguma coisa para conseguir viver dignamente”.

Especialistas concordam que a pandemia prejudicou a produção e funcionamento das empresas, levando à inflação sofrida pelos brasileiros

O economista e contabilista Marcos Sá, explica que nos últimos meses os brasileiros têm passado por alguns fenômenos, é observado o aumento do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), Índice Nacional de Custo de Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esses índices estão acima da média dos outros anos, um reflexo da pandemia, onde negócios ficaram por um determinado período parados. Muitas empresas não conseguiram dar continuidade na sua produção, o que gerou escassez de alguns produtos e desabastecimento em alguns atacados e varejos. Essa situação ainda não normalizou, alguns setores foram mais afetados do que outros e seguem na tentativa de equilibrar produção e finanças.

Para a professora de ciências econômicas da Universidade Federal do Ceará (UFC) Alessandra Benevides, a questão da alta da alimentação, principalmente sobre os gêneros alimentícios, reflete diretamente no empobrecimento da população, especialmente da população mais pobre. “Esse fenômeno acontece porque as famílias mais pobres gastam um percentual muito maior das suas rendas com alimentação, se comparado com as famílias mais ricas. Os estudos mostram que no mínimo 26% da renda é gasto com alimentação, na classe alta esse percentual é de 7%. É natural que o aumento dos preços dos gêneros alimentícios leve a situações mais degradantes para as famílias menos favorecidas, além disso, eles não têm como fazer poupança, pensando em suprir momentos de crise”.

“O IPCA dos últimos 12 meses tá em torno de 8,99%. O aumento do custo da cesta básica no mês de julho de 3,72%, se deve a escassez dos produtos. É necessário levar em consideração também o fenômeno da seca no Sul, Sudeste, Centro-oeste, o que prejudica a agricultura e acaba onerando o preço desses produtos. Temos ainda a questão da exportação, com o dólar a R$ 5,17 o mercado internacional se torna mais atrativo para o exportador e isso acaba refletindo no preço do mercado interno. Isso diminui a quantidade de produtos que são disponibilizados em consequência das exportações que são feitas”, conclui o economista.

Professora e economista concordam que os choques climáticos, redução do período chuvoso, estiagem com queimadas, reservatórios de água com baixa capacidade, deprimem a oferta dos gêneros alimentícios. Os especialistas chegam à conclusão que tudo isso reflete diretamente na inflação. “A pandemia veio para piorar a situação da economia que já se encontrava debilitada. As perspectivas para o final do ano não são boas. A agricultura familiar não tem recebido a devida atenção, crédito necessário”, relata Alessandra.

 

 

Fonte: https://www.opiniaoce.com.br/noticia/cearense-precisa-gastar-53-23-do-salario-minimo-para-comprar-itens-basicos

Contabilista explica resolução da Receita Federal sobre o regime de apuração não cumulativa das contribuições do PIS/Cofins

Solução de Consulta 10 Cosit do órgão apresenta contribuição para o PIS e Cofins sobre a venda e ICMS deve ser excluído da base do cálculo

Em parecer datado de 1º de julho de 2021, a Receita Federal apresentou à Justiça Federal da 3ª Região uma nova interpretação da chamada “Tese do Século”. No documento, o órgão propõe que a contribuição para o PIS e Cofins sobre a venda, a incidência do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, pois, o tributo não faria parte do preço final da mercadoria. De acordo com o contabilista, Marcos Sá, em termos práticos, isso significa a diminuição de uma fatia considerável a ser paga pelo contribuinte. “A medida reduz o valor do crédito das empresas, mitigando o impacto bilionário da tese para a Fazenda, além de potencialmente gerar riscos de um novo contencioso e autuações”, explica o especialista.

A lógica do Parecer 10/Cosit da Receita Federal é uma desdobramento da chamada “tese do século”, que percorreu o sistema tributário brasileiro desde março de 2017. À época, o Supremo Tribunal Federal determinou ao Fisco a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes, seja pessoas físicas ou jurídicas. Entretanto, em maio deste ano, a corte estabeleceu que a decisão só teria efeitos a partir da data daquele julgamento, em maio deste ano.

A resolução da Receita Federal, apesar de ainda não publicada no Diário Oficial da União, levou empresas a ficarem atentas às consequências da Parecer Cosit n. 10/21. Pois, as corporações teriam que se readequar às determinações da nova interpretação da RFB. “No momento é importante as empresas analisarem com suas consultorias tributárias o impacto financeiro da decisão da RFB, e ações estratégicas para evitar prejuízos”, conclui Marcos Sá.

fonte: https://lazaromedeiros.com.br/noticias/sociedade/contabilista-explica-resolucao-da-receita-federal-sobre-o-regime-de-apuracao-nao-cumulativa-das-contribuicoes-do-pis-cofins/

https://www.siaranews.com.br/contabilista-explica-resolucao-da-receita-federal-sobre-o-regime-de-apuracao-nao-cumulativa-das-contribuicoes-do-pis-cofins/

https://www.reticencias.me/contabilista-explica-resolucao-da-receita-federal-sobre-o-regime-de-apuracao-nao-cumulativa-das-contribuicoes-do-pis-cofins/

https://tvnordestevip.com/contabilista-explica-resolucao-da-receita-federal-sobre-o-regime-de-apuracao-nao-cumulativa-das-contribuicoes-do-pis-cofins/

https://www.blogdolauriberto.com/2021/09/entenda-rresolucao-da-receita-federal.html