Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (29) para aderir ao Simples

Solicitação é feita exclusivamente pela internet, através do portal do Simples Nacional

Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas. O Simples é um regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
De acordo com levantamento da Receita Federal, até o dia 20 de janeiro, quase dois terços das micro e pequenas empresas precisavam regularizar pendências com o Simples Nacional para permanecerem ou aderir ao regime especial. De um total de 178.741 pedidos de opção, 54.789 (34,5%) foram deferidos e 117.088 (65,5%) dependem de o contribuinte quitar os pagamentos em atraso ou cadastrar informações corretas.

“Muitas empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia da covid-19, estão migrando para o Simples neste ano. É um movimento natural, mas que deve ser tratado com a maior celeridade possível. Afinal, existem prazos a serem cumpridos”, pontua Marcos Sá, contador e consultor financeiro.
O especialista também lembra que neste ano, em decorrência da crise agravada pela pandemia, o Governo Federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021. “É importante ressaltar, no entanto, que as empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, não poderão ingressar no sistema se estiverem com pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal”, finaliza Marcos.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal. Para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.
Foto: Agência Brasil / Marcelo Camargo

 

fonte: https://publicoa.com.br/micro-e-pequenas-empresas-tem-ate-sexta-feira-29-para-aderir-ao-simples/

https://bit.ly/3ptbEUA

https://bit.ly/3opRERn

http://bit.ly/3otil7L

http://bit.ly/3jdmETW

 

Especialista alerta para pagamento adiantado do IPTU e IPVA 2021

Os contribuintes já podem emitir os boletos para pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2021 no site da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (Sefin). Outro imposto comum no início de ano é o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), assim, os proprietários de veículos emplacados no Ceará podem consultar a guia de pagamento pelo aplicativo “Meu IPVA” ou pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce).

De acordo com o contador e consultor financeiro, Marcos Sá, a novidade neste ano é uma redução na alíquota do IPVA de 4,95% em relação ao ano passado. Além disso, ele reforça que é preciso estar atento às datas de pagamento dos boletos. “O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, em vez do tradicional parcelamento, deve ficar atento aos descontos oferecidos no IPTU, que podem chegar a casa dos 8%”, explica.

Os boletos poderão ser pagos em qualquer casa lotérica ou agência conveniada ao Executivo Municipal e Estadual. Os DAE (Documento de Arrecadação do Estado) e DAM (Documento de Arrecadação Municipal) poderão ser pagos em cota única, com descontos de até 8% no valor, ou parcelado em cinco vezes, no caso do IPVA, e em até onze vezes, do IPTU.

Isenção

O IPVA é isento para pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas, táxis, ônibus de transporte urbano e metropolitano, transportes escolares e veículos com mais de 15 anos de fabricação. Já para o IPTU, têm direito à isenção  propriedades com  valor venal do imóvel (até R$ 72.567,51) e pessoas com renda mensal familiar inferior ou igual a 03 (três) salários mínimos, que possuam apenas um imóvel no Município.

fonte: http://cearensidade.com.br/iptu-e-ipva-2021/

https://www.reticencias.me/especialista-alerta-para-pagamento-adiantado-do-iptu-e-ipva-2021/

https://xafurdoeleriado.home.blog/2021/01/08/especialista-alerta-para-pagamento-adiantado-do-iptu-e-ipva-2021/

http://www.blogdareginacarvalho.com.br/index.php/node/2734

Especialista alerta para pagamento adiantado do IPTU e IPVA 2021

Cobrados anualmente, os impostos sempre deixam o orçamento do início do ano mais apertado.

Os contribuintes já podem emitir os boletos para pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2021 no site da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (Sefin). Outro imposto comum no início de ano é o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), assim, os proprietários de veículos emplacados no Ceará podem consultar a guia de pagamento pelo aplicativo “Meu IPVA” ou pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce).

De acordo com o contador e consultor financeiro, Marcos Sá, a novidade neste ano é uma redução na alíquota do IPVA de 4,95% em relação ao ano passado. Além disso, ele reforça que é preciso estar atento às datas de pagamento dos boletos. “O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, em vez do tradicional parcelamento, deve ficar atento aos descontos oferecidos no IPTU, que podem chegar a casa dos 8%”, explica.

Os boletos poderão ser pagos em qualquer casa lotérica ou agência conveniada ao Executivo Municipal e Estadual. Os DAE (Documento de Arrecadação do Estado) e DAM (Documento de Arrecadação Municipal) poderão ser pagos em cota única, com descontos de até 8% no valor, ou parcelado em cinco vezes, no caso do IPVA, e em até onze vezes, do IPTU.

Isenção

O IPVA é isento para pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas, táxis, ônibus de transporte urbano e metropolitano, transportes escolares e veículos com mais de 15 anos de fabricação. Já para o IPTU, têm direito à isenção  propriedades com  valor venal do imóvel (até R$ 72.567,51) e pessoas com renda mensal familiar inferior ou igual a 03 (três) salários mínimos, que possuam apenas um imóvel no Município.