SEFAZ-CE extingue Taxa de Retificação da Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) extinguiu, por meio do artigo 17 da  Lei nº 17.118/2019 , a Taxa de Retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O tributo era cobrado dos contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando realizavam correções nas operações de entrada e saída das empresas.

Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a decisão reforça o compromisso da atual gestão da SEFAZ de estabelecer uma relação mais próxima e harmônica com os cidadãos. “A extinção desta taxa faz parte do pacote de medidas de implementação do Contribuinte Pai d’Égua, programa que visa a requalificar a relação Fisco-contribuinte, por meio da identificação dos bons contribuintes, que cumprem suas obrigações em dia, que fazem as suas escriturações em ordem. Acreditamos na boa-fé dos nossos contribuintes, no poder da autorregularização, que é uma medida estrutural nesse bom diálogo”, afirmou.

Fernanda Pacobahyba ressaltou ainda que a determinação tem o objetivo de simplificar o cumprimentos das obrigações acessórias, tornando o ambiente de negócios menos oneroso. “Esta é uma alteração muito esperada pelos nossos contribuintes, especialmente pelos contadores, que acabavam suportando esses ônus tributários, visto que muitas empresas não pagavam. Este é um pleito antigo do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE)”, disse.

O presidente do CRCCE, Robinson de Castro, destacou a aproximação entre a Fazenda e o Conselho. “Agradeço a secretária Fernanda Pacobahyba pelo diálogo com a classe contábil”, frisou.

A taxa de retificação custava 20 UFIRCES (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), o equivalente a R$ 85,21.

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