A partir de 1º de março empresas do Simples Nacional poderão refinanciar débitos federais

Os empreendedores que estão inscritos no Simples Nacional terão a possibilidade de refinanciar os débitos federais de suas empresas a partir do dia 1º de março. A possibilidade foi garantida após publicação no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de fevereiro, por meio da portaria 1.696/2021. A medida vem como alívio aos negócios, impactados desde o início da pandemia. O POVO esclarece as principais medidas a seguir.

O que a portaria possibilita?

Ela estabelece melhores condições para o pagamento de tributos federais do Simples Nacional vencidos no período de março a dezembro de 2020, que não foram pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19. A renegociação terá início em 1º de março e permanecerá até as 19 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

Quais as condições?

Como condição para a adesão ao programa, o Governo avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Como será o refinanciamento?

Munido com os dados fornecidos pelas empresas, o Governo analisará a forma de pagamento da negociação de cada empresa para que ela não tenha prejuízos e comprometa o caixa. A capacidade de pagamento decorre da situação econômica da empresa será calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento. Com isso, as empresas poderão ser enquadradas nas seguintes categorias:

Tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

Tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;

Tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;

Tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Análise

Para o contador e consultor financeiro Marcos Sá, a medida é vista com bons olhos. “Os últimos meses têm sido muito difíceis para todos, inclusive para os empresários. Aqui no Ceará, por exemplo, desde o início da pandemia, mais de 8 mil bares e restaurantes fecharam as portas, de acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE). Os impostos são uma parcela considerável dos gastos das empresas brasileiras, por isso tantos negócios não conseguiram honrar seus compromissos nesse momento. Essa flexibilidade por parte do Governo é indispensável”, explica.

“Ao optar pela negociação, o contribuinte vai ter que colocar o que declarou nas notas fiscais de saída, EFD Reinf, DEFIS, GFIP, DIRF, eSocial e o custo com a folha”, pontua Marcos Sá. E completa: “As informações ajudam o Governo a verificar se a empresa está financeiramente saudável, se tem caixa e capacidade de arcar com o refinanciamento”.

O especialista também lembra que, neste ano, em decorrência da crise agravada pela pandemia, o Governo Federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020. No entanto, ressalta que apenas empresas sem pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal puderam ingressar no Simples Nacional em 2021.

fonte:

http://bit.ly/2NASez7

http://bit.ly/37FtWLq

https://bit.ly/3dV2H3H

https://bit.ly/3uAh7fu

http://bit.ly/3bWo5mz

http://bit.ly/3bJb6Eq

http://bit.ly/2NL7PfP

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