Depois de três anos, a “cara” da Nota Fiscal eletrônica mudou

As Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) 3.10 terão mudanças de padrão em seu layout. Agora, apenas as NF-e 4.0 vão valer no mercado. O modelo eletrônico modernizou o processo e diminuiu os custos com papéis, espaço para armazenamento e impressão. Hoje é possível fazer a emissão de NF-e de forma totalmente online. Mas é preciso ter atenção: o prazo para as mudanças já terminou. Se você ainda não se adequou às novas notas fiscais eletrônicas, corra! Até lá, você não vai poder emitir o documento e estará cometendo uma infração gravíssima diante da Receita Federal.

A NF-e 4.0 já está funcionando desde 2017, mas ela só se tornou obrigatória a partir de 2 de agosto de 2018. A mudança foi divulgada em Novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e já foi adiada duas vezes. Antes seria definitiva a partir de Maio de 2018, depois Julho, e, agora, Agosto deste ano. As mudanças são muitas, mas existem algumas ainda mais importantes que requer mais atenção.

Protocolo TLS 1.2 ou superior

A partir de agora, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação. O principal da alteração é por proporcionar uma maior segurança às empresas.

Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias. Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), previsto pela Constituição Federal, para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária também terão novidades.

Troco

A partir da NF-e 4.0, o preenchimento com valores de troco serão obrigatórios. Além disso, o nome do campo “Formas de Pagamento” mudou. Esse campo agora se chama apenas “Pagamento”. Agora é possível informar a forma de pagamento, seja ela quaisquer.

Rastreabilidade de produto

Foi criado um grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas,, águas envasadas, bebidas, embalagens, dentre outros, a partir da indicação de informações de número de lote e data de fabricação.

Documento referenciado modelo 2

O layout agora tem suporte para referenciar o modelo de nota 2 – Nota Fiscal de Consumidor em Talão. Caso sua empresa utilize alguma operação que referencia o documento modelo 2, é possível informá-lo na NF-e 4.0.

Qual o intuito das mudanças?

O principal intuito de uma nova versão da NF–e é o aperfeiçoamento do formato deste documento e aumentar a segurança para empresários e consumidores. Além disso, as notas fiscais eletrônicas diminuem as sonegações e aumentam as arrecadações.

Quer saber de mais novidades e informações sobre assuntos contábeis? Acesse outros posts do nosso blog da ST Assessoria e Consultoria! 

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