Microempreendedor poderá abrir e fechar contas bancárias por meio eletrônico

Os microempreendedores seguirão os mesmos procedimentos das pessoas físicas, que já podem abrir ou encerrar contas por meios digitais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25/01) uma resolução que estende ao microempreendedor individual (MEI) a possibilidade de abertura e encerramento de conta bancária por meio eletrônico. A novidade foi informada pelo Banco Central (BC). Os microempreendedores seguirão os mesmos procedimentos das pessoas físicas, que já podem abrir ou encerrar contas por meios digitais.

Até então, a possibilidade de abertura de conta por smartphones essa era restrita às contas mantidas por pessoas físicas. De acordo com o BC, a mudança representa um avanço, seguro e gradual, no processo de digitalização dos serviços financeiros ofertados pelas instituições financeiras.

Segundo o contador Marcos Sá, os bancos já vêm utilizando aplicativos de virtuais para oferecerem serviços desse tipo. “Os documentos exigidos na legislação para a abertura de conta podem ser enviados pelo smartphones ou computadores, cabendo à instituição financeira concluir a abertura da conta. O microempresário precisa se identificar e apresentar os documentos previstos na legislação, pois ele será o mesmo utilizado nos casos em que o cliente vai até a agência”, explicou.

Regularização do MEI

Nesta sexta-feira (26/01), encerra-se o prazo para que os microempreendedores individuais (MEI) regularizemasuasituaçãojuntoàReceitaFederal. Osinadimplentesquenãofizeramnenhum pagamento dos impostos nos três últimos anos e que estão com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas poderão ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado.

Publicadas novas regras para a Rais 2017; entrega começa dia 23 de janeiro

A Rais é um relatório de informações sócio-econômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente

A portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta quinta-feira (18/01), no Diário Oficial da União, fixou novas regras para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2017. O prazo de entrega começa na próxima terça-feira (23) e será encerrado no dia 23 de março, sem a possibilidade de prorrogação. A Rais é um relatório de informações sócio-econômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente.

Segundo o contador Marcos Sá, o empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa. “É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa”, explica.

As declarações também podem ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Novas Regras

De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais:
– empregadores urbanos e rurais;
– filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
– órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
– conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
– condomínios e sociedades civis;
– cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Ainda de acordo com as novas regras, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo os dados a ele pertinentes. A exigência não se aplica ao microempreendedor individual.

O que são Rais negativas?

Rais negativa é a relação que as empresas devem transmitir ao Governo quando não possuíram funcionários ou os mesmos foram demitidos durante o ano-base. No preenchimento da RAIS negativa, também é necessário fornecer dados cadastrais do estabelecimento, CNPJ, e datas de dispensa de funcionários no período. A RAIS negativa também é obrigatória, porque é por meio dela que o governo terá informações sobre altas e baixas de desemprego durante o ano-base no país.

Salões de beleza devem emitir nota fiscal

Na nota fiscal deverão constar as receitas de serviços e produtos neles empregados

Após a criação da possibilidade de uma relação de parceria com alguns dos seus colaboradores, os Salões de beleza terão que emitir nota fiscal pelos serviços prestado, ou seja, ao fazer uma escova no cabelo, um tingimento de raiz ou mesmo uma depilação, todos os clientes deverão receber o respectivo documento fiscal pela prestação de serviço executada. A norma atende a resolução no 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional e passa a valer a partir de 2018.

Na nota fiscal deverão constar as receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional parceiro. A nota fiscal tem por finalidade o registro de transferência relacionado a uma atividade ou serviço comercial por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa.

Profissional Parceiro

Com as mudanças estabelecidas no Simples Nacional para 2018, cria-se a duas novas figuras, o salão parceiro e o profissional parceiro que deve ser um Microempreendedor Individual (MEI). A Lei do Salão Parceiro-Profissional (Lei no 13. 352) passa a regulamentar uma prática bem conhecida no Brasil: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de salões de beleza e que recebem parte do faturamento do serviço prestado.

Saiba mais

É de responsabilidade do profissional a emissão de documento fiscal destinado ao salão parceiro, relativo ao valor das cotas-parte recebidas, sendo possível a aplicação de multa no caso do descumprimento. Os valores referentes aos profissionais contratados por meio de parceria, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante à retenção e o recolhimento dos tributos devidos a serem pagos pelo profissional.

Pedido de falência no Brasil cai 17% e cenário apresenta expectativa de lucros

Especialistas alertam que os empresários só devem se submeter ao recurso da recuperação, nos casos em que não seja possível resolver com uma organização financeira

O número de pedidos de falência, se comparado ao mesmo período do ano passado – de janeiro a novembro, caíram em 17,1%. Os dados foram divulgados pela Boa Vista – Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), na última segunda-feira (04/12). A queda nas falências representa uma expectativa de lucros, após um período de intensa redução da atividade econômica, acompanhada de queda no consumo.

Já as falências decretadas, por meio da intervenção judicial, subiram 3,1%. “Os pedidos de recuperação judicial, requeridas por um fornecedor ou credor, tiveram retração de 23,3% no período, apesar da alta de 41,5% registrada em novembro na comparação com outubro”, comenta o consultor Marcos Sá.

Recuperação judicial

O processo de falência de uma empresa pode durar uma média de 60 dias, a contar da entrada do pedido judicial. O juiz, com base na Lei Federal 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, após estudar o plano de recuperação judicial e analisar o cumprimento, pode decreta a falência em um conjunto de medidas e procedimentos jurídicos, econômicos e administrativos.

Quando um empresário se encontra nessa situação, ele apresenta aos credores um novo cálculo do seu débito, que é votado pela aceitação ou não, com base no plano de recuperação. “Caso aceito, um plano de pagamento é apresentado a estes credores, com uma condição passível de pagamento pela própria empresa, que possibilitaria a esta manter seu funcionamento enquanto quitasse a dívida em longo prazo e a um custo menor”, orienta o contador Marcos Sá.

Segundo o advogado especialista Gladson Mota, muitas das vezes os empresários são induzidos, por agentes financeiros e jurídicos, a recorrer a esse recurso, devido a qualquer ameaça financeira. “É importante que o empresário só utilize o instituto da recuperação judicial quando ele efetivamente estiver diante de uma crise, em que ele não consiga resolver com uma simples organização financeira. Pois assim, não compromete o mercado, nem muito menos as condições financeiras e credíveis do empresário e da empresa, que gera mão de obra e renda, formal e informal, para milhões de brasileiros”, alertou.

Caso OI

O maior caso de recuperação judicial da história no Brasil é o da empresa Oi. A empresa de telefonia fixa entrou com o pedido de recuperação judicial em junho do ano passado, listando 55 mil credores e dívidas de mais de R$ 64 bilhões. O caso segue na justiça e deve ser apresentada aos credores uma proposta de pagamento das dívidas. Se nada for aceito, caberá à justiça decretar a falência.

Em Fortaleza, número de pessoas que deixam de ser inadimplentes chega a 8,6%

O perfil das dívidas dos que entram e saem do SPC são de R$ 100 a R$ 500 reais

Segundo dados divulgados pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), em doze meses (de novembro a 2016 a novembro de 2017), 8,6% dos cearenses saíram da lista de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), órgão patrocinado pelas associações comerciais. O perfil das contas endividado variava entre R$ 100 a R$ 500 reais.

“Esses números representam o período do ano que estamos, onde muitos se preocupam em comprar, por isso devem estar com o credito em dia no mercado. Essas pessoas também se aproveitam do 13o salário e de outros recursos como o FGTS. Além disso, os índices de emprego e a reação econômica, certamente, contribuem para esse cenário”, avalia o consultor e contador, Marcos Sá.

Por outro lado, cerca de 4,6% dos cearenses passaram a integrar o rol de negativados, o que ainda equivale a um saldo positivo de quatro pontos percentuais. “É preciso ainda que os consumidores tenham em mente que devem gastar com o que podem, para que possam deixar de fazer parte da lista de inadimplentes”, reforça Marcos.

Brasil

Dados do indicador do SPC Brasil e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) estimam que o Brasil tenha cerca de 59,9 milhões de pessoas com alguma conta em atraso e com o CPF restrito para contratar crédito ou fazer compras parceladas. O número representa 39,5% da população com idade entre 18 e 95 anos.

Programa de financiamento de pequenas e microempresas deve ser aprovado ainda em janeiro

No Ceará, segundo o SEBRAE quase 99% das empresas estão classificadas como pequenos e médios negócios

O Refis – programa de refinanciamento para micros e pequenas empresas – deve ser aprovado no próximo dia 4 de janeiro, sob sanção do presidente Michel Temer. A medida permitirá o parcelamento, por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional, dos débitos vencidos até novembro de 2017, sob algumas condições. No Ceará, segundo o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), quase 99% das empresas estão classificadas como pequenos e médios negócios.

Aprovado no Senado Federal, no último dia 13, o refinanciamento de dívidas de empresas do Simples Nacional já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Para adquirirem o programa, as empresas terão de pagar uma entrada no valor de 5% referente ao valor da dívida, que pode ainda ser dividido em até cinco parcelas consecutivas. O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, com desconto de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados após a promulgação da lei.

Para o contador Marcos Sá, essa será uma oportunidade para cerca de 600 mil empresas. “A Receita Federal notificou cerca de 600 mil empresas optantes do simples, para regularizarem sua situação, pois, caso contrário, serão excluídas. Será uma oportunidade para a quitação de débitos, podendo parcelar com redução de multas e juros, em um prazo mais elástico para isso. Essa é uma forma da sua empresa assegurar sua sobrevivência empresarial e econômica”, aponta Marcos Sá.

No Ceará

O Refis Municipal terminou em novembro desse ano, onde foram refinanciados pagamentos de impostos como ISS, ITBI e IPTU. O Refis Estadual terminou no começo do segundo semestre e foi reaberto, agora, no início de dezembro indo até o dia 27. Atualmente, as micros e pequenas empresas no Ceará são responsáveis por cerca de 47,3% dos empregos formais, segundo a Unidade do Sebrae no Ceará.

Lei permite o parcelamento em até 200 meses das dívidas vencidas até abril

Duas leis provenientes de medidas provisórias criam programas de regularização de débitos e vão permitir o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo. A proposta aprovada prevê descontos sobre os juros que podem variar de 50% a 90%, e de 25% a 70% para multas.

A Lei 13.496/2017, sancionada com vetos, cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas.

A lei também autoriza o parcelamento em até 200 meses das dívidas vencidas até 30 de abril deste ano. Para o pagamento total do débito, os beneficiados deverão pagar 2,4% em espécie do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, com vencimento até dezembro de 2017.

O contador e diretor da ST Assessoria Empresarial, Marcos Sá, comenta que a nova lei permite a empresas em recuperação judicial possam aderir ao parcelamento e separou as principais condições onde estão previstas na Lei. Confira:

• No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
– pagamento de 20% da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas, sendo 3 até 14 de novembro, 1

no último dia útil de novembro e 1 no último dia útil de dezembro;
a) saldo pago à vista em janeiro de 2018, com desconto de 90% de juros e 70% de multas;

b) saldo pago em 145 parcelas, iniciando-se em janeiro de 2018, com desconto de 80% de juros e 50% de

multas;
c) saldo pago em 175 parcelas, iniciando-se em janeiro de 2018, com desconto de 50% de juros e 25% de

multas.

• No âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:
– pagamento de 20% da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas, sendo 3 até 14 de novembro, 1

no último dia útil de novembro e 1 no último dia útil de dezembro;
a) saldo pago à vista em janeiro de 2018 com desconto de 90% de juros, 70% de multas e 100% dos encargos;
b) saldo pago em 145 parcelas, iniciando-se em janeiro de 2018, com desconto de 80% de juros, 50% de

multas e 100% dos encargos;
c) saldo pago em 175 parcelas, iniciando-se em janeiro de 2018, com desconto de 50% de juros, 25% de

multas e 100% dos encargos;
Prazo para adesão até dia 14 de novembro de 2017.
Abrangência de todos os débitos VENCIDOS até 30 de abril de 2018.