Lei permite o parcelamento em até 200 meses das dívidas vencidas até abril
Duas leis provenientes de medidas provisórias criam programas de regularização de débitos e vão permitir o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo. A proposta aprovada prevê descontos sobre os juros que podem variar de 50% a 90%, e de 25% a 70% para multas.
A Lei 13.496/2017, sancionada com vetos, cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas.
A lei também autoriza o parcelamento em até 200 meses das dívidas vencidas até 30 de abril deste ano. Para o pagamento total do débito, os beneficiados deverão pagar 2,4% em espécie do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, com vencimento até dezembro de 2017.
O contador e diretor da ST Assessoria Empresarial, Marcos Sá, comenta que a nova lei permite a empresas em recuperação judicial possam aderir ao parcelamento e separou as principais condições onde estão previstas na Lei. Confira:
• No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
– pagamento de 20% da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas, sendo 3 até 14 de novembro, 1
no último dia útil de novembro e 1 no último dia útil de dezembro;
a) saldo pago à vista em janeiro de 2018, com desconto de 90% de juros e 70% de multas;
b) saldo pago em 145 parcelas, iniciando-se em janeiro de 2018, com desconto de 80% de juros e 50% de
multas;
c) saldo pago em 175 parcelas, iniciando-se em janeiro de 2018, com desconto de 50% de juros e 25% de
multas.
• No âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:
– pagamento de 20% da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas, sendo 3 até 14 de novembro, 1
no último dia útil de novembro e 1 no último dia útil de dezembro;
a) saldo pago à vista em janeiro de 2018 com desconto de 90% de juros, 70% de multas e 100% dos encargos;
b) saldo pago em 145 parcelas, iniciando-se em janeiro de 2018, com desconto de 80% de juros, 50% de
multas e 100% dos encargos;
c) saldo pago em 175 parcelas, iniciando-se em janeiro de 2018, com desconto de 50% de juros, 25% de
multas e 100% dos encargos;
Prazo para adesão até dia 14 de novembro de 2017.
Abrangência de todos os débitos VENCIDOS até 30 de abril de 2018.
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