Publicadas novas regras para a Rais 2017; entrega começa dia 23 de janeiro

A Rais é um relatório de informações sócio-econômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente

A portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta quinta-feira (18/01), no Diário Oficial da União, fixou novas regras para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2017. O prazo de entrega começa na próxima terça-feira (23) e será encerrado no dia 23 de março, sem a possibilidade de prorrogação. A Rais é um relatório de informações sócio-econômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente.

Segundo o contador Marcos Sá, o empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa. “É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa”, explica.

As declarações também podem ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Novas Regras

De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais:
– empregadores urbanos e rurais;
– filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
– órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
– conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
– condomínios e sociedades civis;
– cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Ainda de acordo com as novas regras, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo os dados a ele pertinentes. A exigência não se aplica ao microempreendedor individual.

O que são Rais negativas?

Rais negativa é a relação que as empresas devem transmitir ao Governo quando não possuíram funcionários ou os mesmos foram demitidos durante o ano-base. No preenchimento da RAIS negativa, também é necessário fornecer dados cadastrais do estabelecimento, CNPJ, e datas de dispensa de funcionários no período. A RAIS negativa também é obrigatória, porque é por meio dela que o governo terá informações sobre altas e baixas de desemprego durante o ano-base no país.

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