Salões de beleza devem emitir nota fiscal

Na nota fiscal deverão constar as receitas de serviços e produtos neles empregados

Após a criação da possibilidade de uma relação de parceria com alguns dos seus colaboradores, os Salões de beleza terão que emitir nota fiscal pelos serviços prestado, ou seja, ao fazer uma escova no cabelo, um tingimento de raiz ou mesmo uma depilação, todos os clientes deverão receber o respectivo documento fiscal pela prestação de serviço executada. A norma atende a resolução no 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional e passa a valer a partir de 2018.

Na nota fiscal deverão constar as receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional parceiro. A nota fiscal tem por finalidade o registro de transferência relacionado a uma atividade ou serviço comercial por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa.

Profissional Parceiro

Com as mudanças estabelecidas no Simples Nacional para 2018, cria-se a duas novas figuras, o salão parceiro e o profissional parceiro que deve ser um Microempreendedor Individual (MEI). A Lei do Salão Parceiro-Profissional (Lei no 13. 352) passa a regulamentar uma prática bem conhecida no Brasil: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de salões de beleza e que recebem parte do faturamento do serviço prestado.

Saiba mais

É de responsabilidade do profissional a emissão de documento fiscal destinado ao salão parceiro, relativo ao valor das cotas-parte recebidas, sendo possível a aplicação de multa no caso do descumprimento. Os valores referentes aos profissionais contratados por meio de parceria, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante à retenção e o recolhimento dos tributos devidos a serem pagos pelo profissional.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta