3,3 milhões de pessoas estão desempregadas há mais de 2 anos
A parcela de desempregados que está nesta situação há mais de dois anos avançou de 17,4% no 1º trimestre de 2015 para 24,8% no mesmo período de 2019, atingindo 3,3 milhões de pessoas. O crescimento é de 42,4% em quatro anos, aponta análise de Mercado de Trabalho divulgada nesta terça-feira (18) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O estudo utiliza dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do IBGE.
Segundo dados do primeiro trimestre deste ano, o desemprego de longo prazo atinge mais fortemente as mulheres. Entre as desocupadas, 28,8% estão nesta condição há pelo menos dois anos, contra 20,3% dos homens desempregados na mesma situação – embora o crescimento tenha sido maior entre o público masculino. Na análise por faixa etária, 27,3% dos desocupados com mais de 40 anos insistem sem sucesso na busca por trabalho há pelo menos dois anos, mas o crescimento do desemprego de longo prazo é maior entre os jovens. As regiões Norte e Nordeste são as mais afetadas.
Além do aumento no tempo de permanência no desemprego, o estudo mostra que os efeitos da crise econômica sobre o mercado de trabalho também vêm impactando a renda domiciliar. Em que pese algum ganho real, os dados da Pnad mostram que, no 1º trimestre de 2019, 22,7% dos domicílios brasileiros não possuíam nenhum tipo de renda proveniente do trabalho, e que os domicílios de renda mais baixa foram os que apresentaram menores ganhos salarias. A análise mostra, ainda, que a renda dos domicílios mais ricos é 30 vezes maior que a dos domicílios mais pobres.
A seção Mercado de Trabalho da Carta de Conjuntura do Ipea também analisa os contratos de trabalho intermitente (temporário e esporádico) e de jornada parcial (até 30 horas semanais), que totalizam 15,5% do total de empregos com carteira assinada gerados a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista. Das 507.140 novas vagas de trabalho abertas de novembro de 2017 a abril de 2019, 58.630 foram para trabalho intermitente e 19.765 para parcial, geralmente nos setores de serviços e comércio. Enquanto a maioria das vagas intermitentes foi destinada aos homens (63,6%), as mulheres formam a maior parcela das ocupações parciais (60,7%). A maioria dessas vagas está concentrada nas empresas de pequeno porte, com até 19 funcionários.
O estudo conclui que o mercado de trabalho brasileiro, portanto, segue bastante deteriorado, com altos contingentes de desocupados, desalentados e subocupados. Para o restante do ano, porém, a expectativa é de manutenção de uma recuperação gradual da ocupação e da renda média. Uma queda mais expressiva da taxa de desemprego e da desigualdade é esperada para 2020, a partir da retomada mais forte do nível de atividade, condicionada à aprovação da reforma previdenciária no 2º semestre de 2019.
De acordo com o consultor financeiro, Marcos Sá, o mercado de trabalho brasileiro está em recessão esses últimos anos e enquanto não for votada as matérias que estão paradas no Congresso Nacional, os investimentos estrangeiros e internos não retomem. É uma instabilidade política que está resultando em uma instabilidade econômica.
E para essas pessoas que estão desempregadas a um bom tempo e buscam uma oportunidade, Marcos Sá, diz que elas precisam se qualificar durante este período que estão desempregadas e façam contatos com a sua rede de relacionamentos, com pessoas que possam ajudar com uma indicação para uma vaga de emprego.
Fonte: http://cnews.com.br/cnews/noticias/139203/33_milhoes_de_pessoas_estao_desempregadas_ha_mais_de_2_anos
Serviço – Prazo para declaração de MEI chega a última semana e alterações podem prejudicar microempreendedores
Iniciado desde o dia 02 de janeiro, deste ano, o prazo para declaração anual do MEI (microempreendedor individual) vai até o dia 31/05. O prazo estendido e as inúmeras orientações disponíveis na internet, tornam mais fáceis aos pequenos empreendedores, a apresentação da declaração onde consta todo o rendimento bruto do ano anterior. Seja venda de mercadorias, prestação de serviço ou emissão de nota fiscal, por exemplo, o MEI deve apresentar à Receita Federal o documento atualizado com todas as informações referentes aos saldos adquiridos.
Para o contador Marcos Sá, preparar a declaração do MEI é um processo mais simples, se comparado a declaração do imposto de renda de pessoa física, por exemplo, mas alerta, “anualmente a Receita Federal realiza alterações no chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse ajuste resulta na modificação de nomenclaturas, inclusão ou exclusão de atividades permitidas aos MEIs e outras mudanças. É preciso ficar atento a esses ajustes a fim de se certificar que a atividade exercida pelo empreendedor permanece regular junto a Receita”.
MEI e Simples Nacional
A participação no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, o chamado Simples Nacional, inicia quando o microempreendedor não se enquadra nas atividades possíveis para o MEI, conforme alteração da Receita Federal. Tendo sido excluída a atividade que o MEI exerce, ele deverá solicitar seu desenquadramento no portal Simples Nacional.
Na prática, isso significa que o microempreendedor passará a ser uma micro empresa ou uma empresa de pequeno porte. “Nesse caso, as regras são outras e é importante estar por dentro de todas elas, a fim de não perder o prazo para a declaração ou fazê-la incompleta”, afirma o contador Marcos Sá, e conclui, “utilizar o aplicativo disponível no site Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento e recolher os tributos pela regra do simples nacional, como microempreendedor ou empresa de pequeno porte”.
Declaração de MEI chega a última semana e alteração pode prejudicar microempreendedor
MEI e Simples Nacional
A participação no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, o chamado Simples Nacional, inicia quando o microempreendedor não se enquadra nas atividades possíveis para o MEI, conforme alteração da Receita Federal. Tendo sido excluída a atividade que o MEI exerce, ele deverá solicitar seu desenquadramento no portal Simples Nacional.
Na prática, isso significa que o microempreendedor passará a ser uma micro empresa ou uma empresa de pequeno porte. “Nesse caso, as regras são outras e é importante estar por dentro de todas elas, a fim de não perder o prazo para a declaração ou fazê-la incompleta”, afirma o contador Marcos Sá, e conclui, “utilizar o aplicativo disponível no site Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento e recolher os tributos pela regra do simples nacional, como microempreendedor ou empresa de pequeno porte”.
Mudanças como nomenclatura e tipo de atividade podem ocasionar erros nas declarações
Prazo para declaração de microempreendedor individual encerra na próxima sexta-feira
Seja pela venda de mercadorias, prestação de serviço ou emissão de nota fiscal, por exemplo, o microempreendedor deve apresentar à Receita Federal o documento atualizado com todas as informações referentes aos saldos adquiridos. O prazo para declaração anual do microempreendedor individual, iniciado no dia 2 de janeiro, encerra na próxima sexta-feira (31). Quem ainda não enviou a declaração, basta acessar o Portal do Empreendedor dentro do prazo estabelecido.
A declaração é obrigatória para que o microempreendedor mantenha os benefícios da formalização, como a cobertura da Previdência Social, aposentadoria e auxílios para o empreendedor e sua família. Quem não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 50 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano, referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS. Além disso, é notificado pela Receita Federal com um novo prazo para quitar todos os débitos.
Para o contador Marcos Sá, preparar a declaração do MEI é um processo mais simples, se comparado a declaração do imposto de renda de pessoa física, por exemplo.
“Anualmente a Receita Federal realiza alterações na chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse ajuste resulta na modificação de nomenclaturas, inclusão ou exclusão de atividades permitidas aos MEIs e outras mudanças. É preciso ficar atento a esses ajustes para se certificar que a atividade exercida pelo empreendedor permanece regular junto a Receita, afirma Marcos.
Novidades na declaração do MEI podem causar dúvidas
A apresentação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) já está com o prazo aberto e todas as pessoas jurídicas são obrigadas a apresentar a declaração. O IRPJ é um imposto recolhido, anualmente, pela Receita Federal, que tem por objetivo apurar as rendas das empresas brasileiras e verificar se suas obrigatoriedades, enquanto empreendimentos, estão devidamente regulares.
O consultor financeiro Marcos Sá aponta que existem diferentes tipos de enquadramento das empresas, e que para cada uma existem regras diferentes. “As empresas podem se enquadrar no grupo de pessoa jurídica ativa ou inativa. É importante que todo empreendedor procure um profissional que saiba distinguir o tipo de empresa e realizar a declaração da forma que convém”, aponta.
A declaração do imposto é feita através do documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e gerada pelo site da Receita Federal até o último dia do mês de maio (31). O contador Marcos Sá esclarece que, questões como cálculo do imposto e período de apuração são fundamentais para que seja feita a declaração e pontua, o valor que o empreendedor pode pagar varia de acordo com a renda anual que está sendo apresentada. Se está ultrapassar o valor de vinte mil reais anual haverá a incidência de cobrança de juro adicional de 10%.
Apresentação fora do prazo estabelecido
O atraso no envio da declaração incorreto em multas que variam de 2 a 20% do valor final declarado. Além disso, serão atribuídas taxas no valor de R$ 20,00 a cada dez informações incorretas identificadas pela Receita.
O contador Marcos Sá esclarece que, “é importante que o empresário organize roda a documentação necessária, como controle financeiro, fluxo de caixa e horas fiscais. Toda a documentação deve ser conferida e apresentada por meio do uso de um certificado digital, disponível no programa gerador de declaração (PGD), disponível no site da Receita”.
fonte: http://cnews.com.br/cnews/noticias/138418/novidades_na_declaracao_do_mei_podem_causar_duvidas
Como declarar Imposto de Renda de pessoa jurídica?
A apresentação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica está com prazo aberto e todas as pessoas jurídicas são obrigadas a apresentar a declaração. O IRPJ é um imposto recolhido, anualmente, pela Receita Federal, que tem por objetivo apurar as rendas das empresas brasileiras e verificar se suas obrigatoriedades, enquanto empreendimentos, estão devidamente regulares.
O consultor financeiro Marcos Sá aponta que existem diferentes tipos de enquadramento das empresas, e que para cada uma existem regras diferentes. “As empresas podem se enquadrar no grupo de pessoa jurídica ativa ou inativa. É importante que todo empreendedor procure um profissional que saiba distinguir o tipo de empresa e realizar a declaração da forma que convém”, aponta.
A declaração do imposto é feita através do documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e gerada pelo site da Receita Federal até o último dia do mês de maio (31). O contador Marcos Sá esclarece que, questões como cálculo do imposto e período de apuração são fundamentais para que seja feita a declaração e pontua, o valor que o empreendedor pode pagar varia de acordo com a renda anual que está sendo apresentada. Se está ultrapassar o valor de vinte mil reais anual haverá a incidência de cobrança de juro adicional de 10%.
Apresentação fora do prazo estabelecido
O atraso no enviei da declaração incorreto em multas que variam de 2 a 20% do valor final declarado. Além disso, serão atribuídas taxas no valor de R$ 20,00 a cada dez informações incorretas identificadas pela Receita.
O contador informa que, “é importante que o empresário organize roda a documentação necessária, como controle financeiro, fluxo de caixa e horas fiscais. Toda a documentação deve ser conferida e apresentada por meio do uso de um certificado digital, disponível no programa gerador de declaração (PGD), disponível no site da Receita”.
fonte: http://cnews.com.br/cnews/noticias/138187/como_declarar_imposto_de_renda_de_pessoa_juridica