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Especialista alerta para prazo de declarações do Imposto de Renda

Em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Receita Federal (RF) prorrogou a entrega do Imposto de Renda de Pessoas Físicas ano base 2019 por mais 60 dias. O novo prazo limite é 30 de junho, o que significa que faltam menos de 15 dias. Até o momento, foram enviadas 19.142.089 declarações, que representam cerca de 60% da expectativa de recebimento, que é de 32 milhões de documentos, segundo a Receita Federal.
O alerta do contador Marcos Sá é para que as pessoas não realizem o preenchimento da declaração na última hora, pois isso pode comprometer a entrega final caso ocorram imprevistos. “Nesse momento, surgem muitas dúvidas, o que é normal. No entanto, quanto antes as pessoas começarem o preenchimento das informações, menor o risco de algo dar errado”, explica.
Em regras gerais, pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70, em 2019, devem fazer a declaração. Quem opera em bolsas, comprou ou vendeu imóvel ou carro, ou que tenham atividade rural no mesmo ano, também devem prestar contas com a Receita Federal.

Despesas
Ainda de acordo com o especialista Marcos Sá, outras despesas devem ser incluídas na declaração, como, por exemplo, as despesas médicas. “Este é um ponto que requer atenção redobrada, já que despesas médicas são consideradas dedutivas do imposto de renda e, por isso, diminuem o imposto a ser pago”, pontua. “Outro ponto também é a declaração de valores recebidos por pensão alimentícia, que devem constar no Imposto de Renda. Neste caso, a Receita Federal divulga um programa específico que pode ser consultado no site do órgão, já que muitas pessoas esquecem de declarar esses valores”, acrescenta.

 

Fonte: https://www.oestadoce.com.br/economia/especialista-alerta-para-prazo-de-declaracoes-do-imposto-de-renda/

Fechamento de empresas no Ceará cai 16,15% em 2020

De janeiro a maio, 11,2 mil empresas fecharam. São 2,1 mil a menos em igual período de 2019. Ritmo de abertura de empresas também caiu em 6,37%Por 

Balanco de empresas no Ceara
Balanco de empresas no Ceara

De janeiro a maio deste ano, pouco mais de 11,2 mil empresas fecharam as portas no Ceará. Os dados da Junta Comercial do Ceará (Jucec) mostram que, apesar de fortes medidas de restrição de funcionamento das atividades econômicas por conta da pandemia, iniciadas em março, este quantitativo é 16,15% menor do que em igual período do ano passado. O ritmo de abertura no período também caiu 6,37%, em relação a 2019.

Ainda assim, o saldo entre abertura e fechamento de empresas em 2020 ficou positivo em pouco mais de 20,5 mil. Ao todo, o Ceará tem hoje 608.299 negócios ativos. Destes, 31.749 se formalizaram nos primeiros cinco meses do ano.

“O balanço das atividades econômicas possibilita uma aproximação das demandas de mercado crescentes na região e mostram que, apesar da crise de saúde, ainda temos um grande número de empresas se formalizando. Ao comparar os dados do mesmo período do ano passado, verificamos que o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios foi a atividade com maior número de MEIs (microempreendedores individuais) registrados”, afirma a presidente da Jucec, Carolina Monteiro.

A desaceleração na trajetória de abertura fica mais acentuada na virada de março para abril, quando o número de formalizações cai de 7,2 mil por mês para 4,6 mil. Em maio, foram registrados 4,1 mil novos entrantes. Por outro lado, o pico de fechamento de empresas no Estado neste ano ocorreu em janeiro (3,1 mil). Em abril e maio as baixas foram, respectivamente, de 1,6 mil e 1,4 mil.

O consultor financeiro, Marcos Sá, acredita que esses números refletem a grave crise econômica que o Brasil está imerso nos últimos anos. “Estamos caminhando num cenário recessivo desde 2013, com diversos fatores que prejudicaram o desenvolvimento das empresas: pré-impeachment, impeachment, eleições, greve dos caminhoneiros e agora a pá de cal com os desdobramentos da pandemia na economia“.

Ele pondera também que as baixas decorrentes das restrições impostas pelas políticas de isolamento ainda serão refletidas de forma mais precisa mais na frente. “Na prática, leva um tempo. Muitas empresas que fecham as portas da atividade não conseguem dar baixa de imediato na razão social“.

Para o economista Vitor Leitão era esperado que o número de fechamentos fosse maior neste ano, por causa da pandemia, mas isso pode estar relacionado ao fato que as pessoas estão esperando ver o que vai acontecer. Na avaliação dele, medidas como as flexibilizações trabalhistas, de impostos e aumento no volume de crédito disponível têm contribuído para sobrevida de muitas empresas.

Os dados da Jucec mostram que o comportamento das empresas também varia de acordo com o tipo de atividade. Comércio foi o que menos abriu na comparação entre 2019/2020, mas também o que menos fechou. Em números absolutos, serviços quem mais ganhou empresas em 2020 (17,8 mil) e o que mais perdeu (5,8 mil).

Fonte: https://mais.opovo.com.br/jornal/economia/2020/06/11/fechamento-de-empresas-no-ceara-cai-16-15–em-2020.html

SIMPLES NACIONAL – Simples Nacional defere mais da metade das solicitações para 2020

Simples Nacional (Foto: Google/ Reprodução)

Simples Nacional (Foto: Google/ Reprodução)

Empresas tinham até 31 de janeiro para apresentar termo de opção

A Receita Federal informa que, ao final do processamento das solicitações de opção pelo Simples Nacional, 674.468 pedidos foram recebidos. Desse total, 379.880 (56%) foram deferidos. Outros 54.353 pedidos foram cancelados e 240.235 indeferidos. As empresas tinham até 31 de janeiro de 2020 para que apresentassem as solicitações de opção.

O termo de indeferimento relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode ser acessado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pode ser consultado na funcionalidade de acompanhamento (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1). Os termos emitidos pelos demais entes federados observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.

A contestação ao indeferimento da opção deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) que apontou as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.”

Fonte: RFB