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Saiba em que casos um microempreendedor individual deve fazer a declaração de IRPF

O Brasil tem atualmente 11,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), dos quais 2,6 milhões começaram a empreender formalmente só em 2020. No Ceará, apenas entre janeiro e setembro do ano passado, 55.461 empresas desse tipo foram abertas.

As MEIs têm faturamento de até R$ 81 mil por ano e, no máximo, um empregado contratado. Quem é MEI deve fazer obrigatoriamente a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) como acontece com qualquer outra empresa. O prazo de entrega para declaração do IRPJ, neste ano, segue até o dia 31 de maio. Mas, para além disso, o microempreendedor individual pode ter de fazer também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cujo prazo de entrega se encerra no dia 30 de abril, caso se enquadre em uma das situações previstas pela Receita Federal.

De acordo com o consultor financeiro e contador Marcos Sá, “existem duas formas de fazer essa declaração e o que as difere é a escrituração contábil. Quem é microempreendedor individual não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo”. Ele explica que quem não tem a escrituração contábil está sujeito à regra do lucro presumido.

“Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro, com base no faturamento e no ramo de atividade. Exemplo: Uma empresa que opera com vendas tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Apenas esse lucro presumido está isento de tributação e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, detalha.

Já para aquelas MEIs que tenham contador ou serviço de contabilidade contratado, o consultor financeiro esclarece que “não há um limite para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Isso significa que todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Normalmente, o contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser informado na declaração”.

Marcos Sá acrescenta que “quem é titular de um micro empreendimento individual e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica”. O atraso na entrega, tanto da declaração do IRPF quanto do IRPJ, acarreta o pagamento de multas.

fonte: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2021/03/08/saiba-em-que-casos-um-microempreendedor-individual-deve-fazer-a-declaracao-de-irpf.html

MEI TEM MAIOR ADESÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS SEGUNDO PESQUISA DO SEBRAE; ESPECIALISTA TIRA DÚVIDAS DE NOVOS MICROEMPREENDEDORES

O ano de 2020 foi desafiador para todos em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia da covid-19, doença desencadeada pelo novo coronavírus, agravou a crise econômica que estava instalada no país e aumentou ainda mais o desemprego, que já vinha tirando o sono de muitos cidadãos. Mas os desafios trazidos pela pandemia não pararam o brasileiro, conhecido pelo seu empreendedorismo nato. Prova disso é que, em 2020, o país bateu recorde no número de pessoas registradas como microempreendedores individuais. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a categoria teve uma adesão de 2,6 milhões de pessoas no ano passado, o melhor resultado em cinco anos.
O número positivo, no entanto, não surpreende o contador e consultor financeiro, Marcos Sá. “Nós somos um país com alma empreendedora e esse nosso lado ganha força sempre que estamos diante de crises econômicas, com falta de emprego, etc. Existe uma análise da evolução das taxas de empreendedorismo no país nos últimos 20 anos e ela mostra que, em tempos de recessão, é comum que os brasileiros recorram ao empreendedorismo por necessidade, como alternativa de ocupação e renda”, explica.
É bem provável que grande parte desses microempreendedores que começaram a empreender por necessidade no ano passado, agora estejam cheios de dúvidas quanto ao Imposto de Renda, que começou a receber as declarações na última segunda-feira (1º). Pensando em munir de informação esses empresários, novos no mundo da Pessoa Jurídica, Marcos Sá tira as dúvidas mais comuns relacionadas ao Imposto de Renda para MEIs.
Confira:
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Depende. Embora o Microempreendedor Individual (MEI) declare seu faturamento como pessoa jurídica anualmente, ele pode precisar também seu Imposto de Renda de Pessoa Física, caso se enquadre nos critérios estipulados pela Receita Federal. De acordo com eles, são obrigadas a declarar IR em 2021:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil
– Quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76
– Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil
– Quem teve ganho de capital (quem vendeu um apartamento ou realizou operações na bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou de futuro)
– Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR
– Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2020
Como declarar a renda adquirida através do MEI no Imposto de Renda de pessoa física?
Existem duas formas de fazer essa declaração e o que as difere é a escrituração contábil. Quem é microempreendedor individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo.
Forma 1 – Sem escrituração contábil
O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa ao seu dono, é isento de tributação. Porém, se a empresa não tem escrituração contábil, ela está sujeita à regra do lucro presumido. Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro, com base no faturamento e no ramo de atividade. Exemplo: Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure), 32%. Apenas esse lucro presumido (8% ou 32%, no caso do exemplo) está isento de tributação e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Forma 2 – Com escrituração contábil
Nesse caso, não há um limite para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Isso significa que todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Normalmente, o contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser informado na declaração do Imposto de Renda.
Ao declarar IR de pessoa física, é preciso colocar dados da PJ?
Sim. Quem é titular de um micro empreendimento individual e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.
Declarar rendimentos adquiridos com o micro empreendimento no IR isenta o contribuinte de entregar a declaração anual de faturamento do MEI?
De forma alguma. Quem foi MEI ao longo de 2020 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Quem se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos apenas em 2022.
Fonte:

Defasagem da tabela do IR afeta quem ganha menos

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 começa nesta segunda-feira (1º) e encerra em 30 de abril. O cronograma e as novas regras foram divulgados pela Receita Federal na última quarta-feira (24), com expectativas para receber cerca de 32 milhões de declarações neste ano. Contudo, mais uma vez, não houve a correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda, o que faz o brasileiro pagar mais dinheiro ao governo.

De acordo com dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco), divulgados em janeiro, a defasagem do Imposto de Renda chega a 113,09%, o que significa uma defasagem acumulada de 1996 a 2020.

“A última vez que houve correção foi em 2015, então temos de 1996 a 2020, uma inflação acumulada de 346%, somente 109,73% foram corrigidos pela tabela de Imposto de Renda”, explica o contador e consultor financeiro, Marcos Sá.

Marcos Sá explica que esta defasagem da tabela leva cada vez mais pessoas com salários menores à base de contribuição. “Temos então 113,09% de defasagem, isso implica que, quem ganha hoje R$ 1.903,98, se aplicar essa correção de 113,09%, daria, hoje, um limite de isenção de R$ 4.057,20, se tivesse corrigido isso ano a ano”, detalha. “É uma defasagem grande, porque cada vez mais, ano a ano, mais pessoas, tendo em vista a correção do salário, estão passando a pagar Imposto de Renda. Se caso tivesse a correção na tabela, não estariam pagando. Então cada vez mais pessoas estão sendo mais oneradas e pagando em cima de algo que seria indevido”, completa o contador.

A correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda é, inclusive, uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, que garantiu corrigir pela inflação. No entanto, até hoje não há previsão para que ocorra esta correção. “O próprio presidente Bolsonaro prometeu reajustar o limite de isenção para em torno de R$ 5.500,00, mas até hoje, na prática, não ocorreu e nem há perspectiva de quando poderá ocorrer”, afirma Marcos Sá. A Associação Nacional dos Auditores da Receita Fiscal (Unafisco) também divulgou um levantamento sobre a defasagem da tabela do Imposto de Renda no qual estima que, com a correção, pelo menos 13 milhões de contribuintes deixariam de pagar o imposto.

Declarações
O prazo para entrega das declarações do IR começa nesta segunda-feira, 1º de março, e acaba em 30 de abril. O consultor Marcos Sá recomenda organização e planejamento. “Não só no período da declaração, durante todo o ano, de janeiro a dezembro, todas as despesas que são possíveis de dedução, você deve colocar numa pasta, para quando chegar em abril e março do ano seguinte, você já vai estar com as despesas de educação, de plano de saúde, despesas médicas, tudo organizado e fica mais fácil na hora de declarar.

A grande dificuldade das pessoas, é justamente levantar a documentação, porque não se organiza no decorrer do ano”, comenta.
A multa prevista para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido. Neste ano, a Receita Federal manteve a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.

Obrigatoriedade
Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50. A opção pela declaração simplificada será autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

Também neste ano, ficam obrigados pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que preencher a declaração. Esses contribuintes serão obrigados a devolver o valor do auxílio emergencial.

Fonte:

Optantes do Simples Nacional têm até 15 de fevereiro para regularizar pendências

As micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional devem fazer a regularização de pendências com os entes federados até o dia 15 de fevereiro. O resultado final dos pedidos será divulgado no dia 25 de fevereiro e o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) relativo ao mês de janeiro poderá ser quitado até 26 de fevereiro.

 

“Caso o contribuinte não regularize sua situação, o pedido de opção ao Simples Nacional será indeferido pelo ente federado perante o qual possua pendências, como débitos com as fazendas públicas (Município, Estado, DF e União) ou irregularidade cadastral”, pontua o contador e consultor financeiro, Marcos Sá.

 

Para ter acesso às inconsistências e buscar regularizar-se, a solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet.

 

fonte: https://bit.ly/374CoUb

http://bit.ly/3p81kR1

http://bit.ly/3jFiHaz

http://bit.ly/3aWOJeh

https://bit.ly/3jS4OpN

A partir de 1º de março empresas do Simples Nacional poderão refinanciar débitos federais

Os empreendedores que estão inscritos no Simples Nacional terão a possibilidade de refinanciar os débitos federais de suas empresas a partir do dia 1º de março. A possibilidade foi garantida após publicação no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de fevereiro, por meio da portaria 1.696/2021. A medida vem como alívio aos negócios, impactados desde o início da pandemia. O POVO esclarece as principais medidas a seguir.

O que a portaria possibilita?

Ela estabelece melhores condições para o pagamento de tributos federais do Simples Nacional vencidos no período de março a dezembro de 2020, que não foram pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19. A renegociação terá início em 1º de março e permanecerá até as 19 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

Quais as condições?

Como condição para a adesão ao programa, o Governo avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Como será o refinanciamento?

Munido com os dados fornecidos pelas empresas, o Governo analisará a forma de pagamento da negociação de cada empresa para que ela não tenha prejuízos e comprometa o caixa. A capacidade de pagamento decorre da situação econômica da empresa será calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento. Com isso, as empresas poderão ser enquadradas nas seguintes categorias:

Tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

Tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;

Tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;

Tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Análise

Para o contador e consultor financeiro Marcos Sá, a medida é vista com bons olhos. “Os últimos meses têm sido muito difíceis para todos, inclusive para os empresários. Aqui no Ceará, por exemplo, desde o início da pandemia, mais de 8 mil bares e restaurantes fecharam as portas, de acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE). Os impostos são uma parcela considerável dos gastos das empresas brasileiras, por isso tantos negócios não conseguiram honrar seus compromissos nesse momento. Essa flexibilidade por parte do Governo é indispensável”, explica.

“Ao optar pela negociação, o contribuinte vai ter que colocar o que declarou nas notas fiscais de saída, EFD Reinf, DEFIS, GFIP, DIRF, eSocial e o custo com a folha”, pontua Marcos Sá. E completa: “As informações ajudam o Governo a verificar se a empresa está financeiramente saudável, se tem caixa e capacidade de arcar com o refinanciamento”.

O especialista também lembra que, neste ano, em decorrência da crise agravada pela pandemia, o Governo Federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020. No entanto, ressalta que apenas empresas sem pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal puderam ingressar no Simples Nacional em 2021.

fonte:

http://bit.ly/2NASez7

http://bit.ly/37FtWLq

https://bit.ly/3dV2H3H

https://bit.ly/3uAh7fu

http://bit.ly/3bWo5mz

http://bit.ly/3bJb6Eq

http://bit.ly/2NL7PfP

Simples Nacional: prazo de regularização de pendências vai até 15 de fevereiro

As microempresas e empresas de pequeno porte que fizeram opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos (Simples Nacional) até o prazo legal de 29 de janeiro, têm até o dia 15 de fevereiro para regularizar pendências com os entes federados. O resultado final dos pedidos de opção será divulgado dia 25 de fevereiro e o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) relativo ao período de apuração 01/21 poderá ser quitado até 26 de fevereiro.
“Caso o contribuinte não regularize sua situação, o pedido de opção ao Simples Nacional será indeferido pelo ente federado perante o qual possua pendências, como débitos com as fazendas públicas (Município, Estado, DF e União) ou irregularidade cadastral”, pontua o contador e consultor financeiro, Marcos Sá. Para ter acesso às inconsistências e buscar regularizar-se, a solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
De acordo com Marcos, o Simples Nacional é vantajoso para os donos de pequenos negócios, pois ele unifica oito impostos em uma única declaração mensal e reduz a carga tributária. “Na declaração, a empresa diz quanto faturou no mês anterior, explica o faturamento, se foi comércio, indústria ou serviço, e o sistema calcula automaticamente os oito tributos e gera uma guia única para pagamento”, explica.
O especialista também lembra que neste ano, em decorrência da crise agravada pela pandemia, o Governo Federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020. No entanto, ressalta que as empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, só podiam ingressar no sistema se estivessem sem pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal.

“Caso o contribuinte não regularize sua situação, o pedido de opção ao Simples Nacional será indeferido pelo ente federado perante o qual possua pendências, como débitos com as fazendas públicas (Município, Estado, DF e União) ou irregularidade cadastral”, pontua o contador e consultor financeiro, Marcos Sá.

 

Especialista alerta para pagamento adiantado do IPTU e IPVA 2021

Os contribuintes já podem emitir os boletos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2021 no Site da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (Sefin). Outro imposto comum no início de ano é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assim, os proprietários de veículos emplacados no Ceará podem consultar a guia de pagamento pelo aplicativo “Meu IPVA” ou pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce).

De acordo com o contador e consultor financeiro, Marcos Sá, a novidade neste ano é uma redução na alíquota do IPVA de 4,95% em relação ao ano passado. Além disso, ele reforça que é preciso estar atento às datas de pagamento dos boletos.

– O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, em vez do tradicional parcelamento, deve ficar atento aos descontos oferecidos no IPTU, que podem chegar a casa dos 8%”, explica Marcos Sá.

Os boletos poderão ser pagos em qualquer casa lotérica ou agência conveniada ao Executivo Municipal e Estadual. Os Documentos de Arrecadação do Estado (DAE) e Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderão ser pagos em Cota Única, com descontos de até 8% no valor, ou parcelado em cinco vezes, no caso do IPVA, e em até onze vezes, do IPTU.

Isenção  – O IPVA é isento para pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas, táxis, ônibus de transporte urbano e metropolitano, transportes escolares e veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Já para o IPTU, têm direito à isenção  propriedades com  valor venal do imóvel (até R$ 72.567,51) e pessoas com renda mensal familiar inferior ou igual a três Salários Mínimos, que possuam apenas um imóvel no Município.

 

fonte: https://bit.ly/3p7O7bP

De olho nos impostos: Contabilista explica como gastar menos com pagamento de impostos

Especialista lista dicas simples e objetivas para empreendedores serem mais assertivos na hora de pagar tributos

Com a expectativa da vacina contra a Covid-19, o ano de 2021 começa cheio de esperança para os empreendedores brasileiros, tão abalados pela pandemia causada pelo novo coronavírus. No entanto, ainda não se sabe quando a economia do país começará a se recuperar do caótico 2020, por isso os empresários devem estar atentos às finanças dos seus negócios para manter o caixa no azul.

Pensando em ajudar os empreendedores na árdua tarefa de manter a saúde financeira das empresas em dia em plena crise, o contador e consultor financeiro, Marcos Sá, listou algumas dicas de Planejamento Tributário. Se colocadas em prática, as mesmas podem fazer com que se gaste menos com o pagamento de impostos.

“Com a crise agravada pela pandemia, os empreendedores brasileiros, que já se preocupavam com a altíssima carga tributária que assola o país, estão ainda mais aflitos com a questão. Tendo em vista o cenário atual, é urgente o Planejamento Tributário em todas as empresas, das pequenas às grandes, uma vez que todas estão precisando de mais recursos em caixa. Como a entrada nesse momento está mais complicada, talvez uma solução seja diminuir as saídas”, explica o contador.

DICAS PARA GASTAR MENOS COM PAGAMENTO DE IMPOSTOS

Projete cenários para o seu negócio

Um panorama da atual situação do país e de como está o seu negócio deve ser feito assim que o ano inicia. Posteriormente, é necessário desenvolver algumas análises comparativas. É preciso, ainda, considerar o comportamento histórico de seus negócios e as expectativas em relação ao ano vigente.
Compare os regimes tributários

Muitos microempreendedores, por exemplo, adotam o Simples Nacional. Ele contempla empresas com receita bruta anual de R$ 4.8 milhões e é mais simplificado que os demais, mas nem sempre é o mais adequado em termos de economia tributária. Há outras opções como o Lucro Presumido e o Lucro Real, que são opções também encontradas pelos empresários, mas todos esses meios devem ser avaliados diante do perfil da empresa.
Impacto no fluxo de caixa

Quanto maior a empresa e mais complexa a sua atividade, mais complexo será o seu planejamento, uma vez que o regime de tributação impacta diretamente no fluxo de caixa do empreendimento. Por meio do Simples Nacional, você ganha 20 dias de prazo para pagamento. Já no Lucro Real, você ganha 25 dias para pagar o PIS e a Cofins e 30 dias de prazo para pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social. Já no Lucro Presumido você ganha até 90 dias para pagar, pois ele te dá a opção de dividir o imposto de renda e a contribuição em até 3 parcelas corrigidas pela Selic. Porém, vale ressaltar, tudo depende do que o empresário pretende e de como ele quer fazer esse planejamento.

fonte: https://publicoa.com.br/de-olho-nos-impostos-contabilista-explica-como-gastar-menos-com-pagamento-de-impostos/

http://bit.ly/3sNl7Z3

http://bit.ly/3iEItvo

https://bit.ly/3o5hOsx