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Sociedade Limitada: o que é e quais são suas vantagens?

Você já deve estar cansado de ver por aí, no final do nome das empresas, a expressão Ltda. Mas será que você sabe exatamente do que se trata e quais são as implicações para uma empresa e seus sócios quando ela é uma Sociedade Limitada?

Para te ajudar com isso elaboramos este artigo onde, ao final, você saberá o que é uma sociedade limitada, suas característica, vantagens e desvantagens e entenderá a importância de escolher corretamente o tipo de empresa que se deseja ter.

Acompanhe e boa leitura!

O que é uma Sociedade Limitada?

Para garantir a segurança do empreendedor e de seus sócios, no momento em que se resolve abrir um negócio é preciso escolher com cuidado qual será o tipo da empresa.

Deve-se também observar todas as etapas e procedimentos previstos em lei. Trata-se de  um processo burocrático e lento, mas extremamente necessário para que o negócio comece bem estruturado e que não se tenha surpresas desagradáveis no futuro.

E quando falamos de tipos de empresa, as de Sociedade Limitada, as famosas Ltda, são a grande maioria no país, sendo usadas até mesmo na constituição de holdings familiares.

Regulamentada pelo artigo 1052 do Código Civil Brasileiro, ela é uma empresa formada por dois ou mais sócios que são responsáveis pelo seu bônus e seu ônus de forma limitada. Ou seja, cada um dos sócios tem uma participação definida, baseada na sua contribuição nas cotas da empresa.

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Sociedade Limitada existe para possibilitar a abertura de empresas que sejam baseadas exclusivamente no investimento de cada sócio para formar o seu capital social.

Neste tipo de empresa, o capital investido por cada um dos sócios é o que vai definir sua participação no negócio e as contas pessoais de cada um são separadas das contas da empresa, sendo a responsabilidade limitada sobre as últimas.

Dessa forma, havendo falência, rompimento da sociedade ou dissolução da empresa, o capital pessoal dos sócios fica protegido e não responde pelas dívidas da empresa.

Por fim, importante destacar que a Lei 12.441/2011 trouxe uma importante mudança na legislação que regula o funcionamento das sociedades limitadas. A partir dela, a Sociedade Limitada não precisa mais de dois ou mais sócios, podendo ser aberta por um único empreendedor. É a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Trata-se de uma forma encontrada pelo legislador de garantir a separação entre deveres e direitos de pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Como fazer o registro de uma Sociedade Limitada?

O registro de uma Sociedade Limitada deve ser feito na Junta Comercial da cidade onde funcionará a sede da empresa. Lá, serão solicitadas algumas inscrições nos órgãos regulatórios, como por exemplo:

  • Receita Federal para emissão do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
  • Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;
  • Secretaria da Fazenda para emitir a inscrição estadual e o ICMS.

Além disso, dependendo da natureza do negócio, poderá ser preciso também a inscrição em órgãos específicos, tais como a Vigilância Sanitária.

Quais são as vantagens e desvantagens de uma Sociedade Limitada?

Agora que você já sabe o que é uma Sociedade Limitada, veremos quais são as vantagens e desvantagens desse tipo societário.

Vantagens

  • Cada sócio detém uma responsabilidade proporcional ao valor das cotas que subscreveu dentro do capital social;
  • Apesar de ser constituída por cotas individuais no capital social, todos os sócios devem atuar de forma integrada para o adequado funcionamento do negócio;
  • A remuneração de cada sócio é proporcional ao investimento realizado, o que torna a distribuição dos lucros muito mais simples;
  • Uma vez que os sócios não podem usar os bens ou contas da empresa para uso pessoal, a autonomia da empresa é preservada;
  • Se a empresa tiver algum prejuízo, os sócios são impedidos de fazer retiradas, com isso a estabilidade do negócio fica preservada;
  • Se algum sócio descumprir o contrato, ele poderá ser excluído facilmente da empresa, evitando maiores danos para o negócio;
  • Não há limite para o capital social, podendo os sócios fixar o valor que entenderem mais conveniente;
  • Uma Sociedade Limitada tem maior capacidade de reunir investimentos, já que mais pessoas podem participar do empreendimento;
  • Maior facilidade de crédito, já que se trata de um tipo de empresa que oferece mais segurança aos credores;
  • Já que existem mais pessoas participando do negócio, mais profissionais podem contribuir com sua experiência para o crescimento da empresa.

Como você pôde perceber, as vantagens da Sociedade Limitada são muitas e não é à toa que ela é um dos modelos mais procurados pelos empreendedores brasileiros quando desejam abrir um negócio.

Empresas não terão de pagar multa de 10% do FGTS ao governo após demissões

Medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2020

Marcelo Camargo/Agência Brasil

As empresas que demitirem funcionários sem justa causa a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensadas do pagamento para o governo da alíquota de 10% dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se à uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.

No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos.

Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS.

— Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações — diz.

A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.

Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se à uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.

Demissões ficarão mais baratas

O advogado e professor de direito do trabalho da Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), Ricardo Calcini, diz que a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o judiciário para cobrar a devolução desse valor.

— As empresas defendiam justamente o fato de a contribuição ter perdido a finalidade para a qual foi criada. O governo nunca reconheceu isso — afirma.

Com o fim desse valor adicional, as demissões ficarão mais baratas.

A lei publicada no DOU na quinta também trouxe mudanças no Saque Certo, que incluiu mais duas modalidades de retirada de dinheiro do fundo. No saque imediato, os trabalhadores com até um salário mínimo (R$ 998 neste ano) poderão retirar esse valor de cada uma de suas contas no fundo.

O limite anterior, previsto na MP, era de R$ 500 por conta. Quem já fez o saque seguindo a regra anterior e está enquadrado no novo limite, poderá retirar o restante no dia 20.

A mesma publicação também revogou o aumento no percentual do lucro do FGTS que é dividido entre os trabalhadores.

O fim da multa foi incluído pelo governo também na Medida Provisória 905, que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego, e que corre o risco de naufragar diante da resistência do Congresso.

Uma das regras mais polêmicas incluídas na medida é a cobrança de contribuição previdenciária dos trabalhadores que estejam recebendo o seguro-desemprego.