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Na reta final da declaração do IR, veja como não cair na malha fina

O prazo para prestação de conta com a Receita Federal neste ano se encerra na próxima segunda-feira, 31. Na reta final da Declaração do Impostos de Renda (IR), especialistas alertam sobre os riscos de ser pego na malha fina e orientam sobre como evitar os principais problemas com o Fisco.

A malha fina atua como um verificador da veracidade das informações declaradas à Receita pelos contribuintes, tendo como base de validação o cruzamento de informações de terceiros que estejam relacionados ao contribuinte em algum grau de relacionamento, seja social ou financeiro. No ano passado, conforme dados da Receita Federal, mais de um milhão de brasileiros precisaram prestar esclarecimentos sobre suas respectivas declarações de IR.

Entre enviar todas as documentações necessárias e revisar a declaração antes do envio final, informar todos os bens e rendimentos, mesmo que isentos, é a principal dica para evitar ter problemas com o leão.

Destacam-se como exemplo aqueles contribuintes que não informam rendimentos como bolsas de estudos, heranças e doações recebidas, o consultor econômico e contabilista Marcos Sá, afirma que informar todos os rendimentos é a melhor forma de evitar cair na malha fina.

 

fonte: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2021/05/25/na-reta-final-da-declaracao-do-ir–veja-como-nao-cair-na-malha-fina.html

IR 2021: contabilista explica que calendário de restituição não muda com novo prazo para declaração

Assim como aconteceu em 2020, a Receita Federal ampliou para 31 de maio o prazo para os contribuintes realizarem suas declarações de Imposto de Renda. O objetivo, segundo a entidade, é “”suavizar as dificuldades impostas pela pandemia”. Apesar disso, o calendário de restituição não sofreu alterações, com início em 31 de maio para o primeiro lote e o quinto e último lote em 30 de setembro. De acordo com o contabilista Marcos Sá, o novo prazo vem em boa hora, tendo em vista os impactos do coronavírus na saúde fiscal dos contribuintes, e uma oportunidade para ficar em dia junto à Receita. “Com a permanência do calendário de restituição, o cidadão deve ter em mente que quanto antes declarar seus rendimentos do ano passado, mais rápidos receberá a restituição. Além disso, não deixando para a última hora, evita aglomeração em agências caso necessite de orientação profissional”, explica.
Marcos Sá chama a atenção também aos valores a pagar ou receber ao decidir se vale a pena declarar o quanto antes. Pois, caso haja, o contribuinte deve ficar atento a outra data: 10 de maio. “Esse é o limite para que o cidadão opte por quitar o imposto por meio de débito automático já a partir da primeira cota e utilizando a conta bancária registrada no ato da entrega da declaração”, reforça o contabilista. Também foram prorrogados para o dia 31 de maio os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
O prazo para entrega do Imposto de Renda 2021 ainda pode sofrer uma nova alteração. O Congresso Nacional avalia o adiamento da entrega das declarações de Pessoa Física (IRPF) para 31 de julho deste ano. Para isso, a proposta já aprovada pelo Senado Federal ainda precisa voltar para a Câmara e depois ser sancionada pelo Executivo. Em nenhum caso o calendário de restituições será impactado, permanecendo o original.

Contabilista tira dúvidas sobre Imposto de Renda

Assim como aconteceu em 2020, a Receita Federal ampliou para 31 de maio o prazo para os contribuintes realizarem suas declarações de Imposto de Renda. O objetivo, segundo a entidade, é “suavizar as dificuldades impostas pela pandemia”. Apesar disso, o calendário de restituição não sofreu alterações, com início em 31 de maio para o primeiro lote e o quinto e último lote em 30 de setembro. De acordo com o contabilista Marcos Sá, o novo prazo vem em boa hora, tendo em vista os impactos do coronavírus na saúde fiscal dos contribuintes, e uma oportunidade para ficar em dia junto à Receita. “Com a permanência do calendário de restituição, o cidadão deve ter em mente que quanto antes declarar seus rendimentos do ano passado, mais rápidos receberá a restituição. Além disso, não deixando para a última hora, evita aglomeração em agências caso necessite de orientação profissional”, explica.

Marcos Sá chama a atenção também aos valores a pagar ou receber ao decidir se vale a pena declarar o quanto antes. Pois, caso haja, o contribuinte deve ficar atento a outra data: 10 de maio. “Esse é o limite para que o cidadão opte por quitar o imposto por meio de débito automático já a partir da primeira cota e utilizando a conta bancária registrada no ato da entrega da declaração”, reforça o contabilista. Também foram prorrogados para o dia 31 de maio os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2021 ainda pode sofrer uma nova alteração. O Congresso Nacional avalia o adiamento da entrega das declarações de Pessoa Física (IRPF) para 31 de julho deste ano. Para isso, a proposta já aprovada pelo Senado Federal ainda precisa voltar para a Câmara e depois ser sancionada pelo Executivo. Em nenhum caso o calendário de restituições será impactado, permanecendo o original.

fonte: https://jornaldocariri.com.br/contabilista-tira-duvidas-sobre-imposto-de-renda/

A difícil arte de empreender no Brasil

Abrir uma empresa no Brasil nunca foi das tarefas mais fáceis, no entanto, nos últimos anos, tão difícil quanto abrir, tem sido se manter aberto. Na seara das contas de consumo, temos a criação de bandeiras tarifárias, no caso da companhia energética, temos a criação de tarifas de contingências, no caso da companhia de água e esgoto, temos a criação de pacotes de internet limitada, bem como cobrança pelo tráfego de dados e a criação de diversos pacotes de serviços que nos damos por satisfeitos sem entender mesmo de onde vem tanta cobrança.

Na seara federal, temos os aumentos de impostos de gás de cozinha, de combustíveis, de energia. Na seara estadual, temos os aumentos de impostos, como ITCD sobre doação de 2% e 4% para 2%, 4%, 6% e 8%, IPVA de 2,5% para 3% e 3,5%, criação de um Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal para empresas que têm Benefícios Fiscais passarem a pagar mais 10% com base no benefício que obtém. E não param por aqui. Não podemos esquecer ainda o impacto da pandemia nos empreendedores. Jogados à própria sorte, sem ajudas claras das esferas administrativas citadas, buscam sobreviver e, claro, sem esquecer das pagar os impostos. Ainda de forma tímida e até tardia, os governos estadual e municipal anunciaram pacotes de medidas para um alívio fiscal aos empresários. Com mais de um ano de pandemia e o lockdown que limitou o funcionamento de muitos negócios. No âmbito municipal, a renegociação de dívidas, suspensão de pagamento de permissões para ambulantes, adiamento de juros e para alguns setores o pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) foi adiado por três meses.

Em todas as esferas do Estado brasileiro a carga tributária vai se revelando, cabe então ao empreendedor fazer muito bem as contas e ajustar ao seu plano de negócios. Além disso, temos que comprar, estocar, revender, pagar impostos sem ter recebido a mercadoria, pagar duplicatas sem ter recebido a mercadoria, correr riscos de perdas, furtos, roubos, fraudes, recrutar, selecionar, contratar, demitir, pagar a folha e seus encargos mensalmente, mesmo quando não tenha condições, pagar contador, advogado, publicitários e outros, não saber a qual sindicato ou federação atender.

Corremos riscos de fiscalizações municipal, estadual e federal, tais como, autuações por agência de fiscalização da prefeitura por não ter placa de atendimento prioritário, além de efetivamente termos atendimento prioritário, por não ter placa informando que tem o Código de Defesa do Consumidor, além de efetivamente termos o CDC, dentre outros…

Por fim, “lucro”. Ah… Perdão às instituições financeiras, já ia esquecendo das altas taxas de juros e tarifas bancárias.

 

fonte: https://gcmais.com.br/coluna/mais-opiniao/a-dificil-arte-de-empreender-no-brasil/ 
https://ootimista.com.br/opiniao/75584/

ESPECIALISTA APONTA ERROS COMUNS NO FECHAMENTO CONTÁBIL

Que um mais um é dois ninguém tem dúvidas. Essa mesma segurança deve existir também na hora de fechar as contas da empresa. Ter controle nas finanças e no patrimônio é fundamental para o futuro e sobrevivência de qualquer empreendimento.

O contador e consultor financeiro, Marcos Sá, destaca a importância da área contábil para as empresas e deve ser encarada de forma estratégica. “A contabilidade deve estar focada em subsidiar o gestor e o empresário na tomada de decisões sobre planejamento tributário, financeiro, societário, sucessório, precificação, entre outras frentes”, explica.

Em dia

Estar em dia com as obrigações tributárias é um ponto principal para evitar erros que possam levar a multas ou se tornar uma bola de neve  de dívidas junto aos órgãos públicos. Esse descuido pode acarretar até o comprometimento legal de funcionamento. Marcos Sá destaca ainda as obrigações acessórias ao Fisco, que nada mais são do que declarações mensais, trimestrais e anuais, onde constam informações sobre a empresa.

“Esses documentos informam ao Governo informações da empresa como, receita efetivada, os impostos apurados, além da parte trabalhista, como folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos”, pontua o especialista.

Fluxo de capital

Identificar o lucro é o resultado de uma série de esforços e investimentos direcionados ao negócio. Para isso, ficar atento ao fluxo merece atenção e cuidado no preenchimento dos formulários fiscais é outra tarefa para evitar erros na hora de fechar a contabilidade, alerta o consultor financeiro Marcos.

“Ferramentas customizadas pode ser uma saída a depender do negócio, pois elas vão ajudar a demonstrar o valor real do serviço executado e o retorno para o caixa. Assim, é possível identificar os principais aspectos do negócios que são geradores de lucro”, finaliza.

Fonte: https://www.blogdareginacarvalho.com.br/empresas-dicas-contabilidade

https://paticionunes.blogspot.com/2021/04/especialista-explica-os-principais.html

https://www.reticencias.me/especialista-explica-os-principais-erros-cometidos-na-hora-de-fechar-a-contabilidade-da-sua-empresa/

Dúvidas sobre declaração do Imposto de Renda para MEIs

O ano de 2020 foi desafiador para todos em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia da covid-19 agravou a crise econômica que estava instalada no país e aumentou o desemprego. Mas os desafios trazidos pela pandemia não pararam o brasileiro, conhecido pelo seu empreendedorismo nato. Prova disso é que o país bateu recorde no número de pessoas registradas como microempreendedores individuais. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a categoria teve uma adesão de 2,6 milhões de pessoas no ano passado, o melhor resultado em cinco anos.

O número positivo, no entanto, não surpreende o contador e consultor financeiro, Marcos Sá. “Nós somos um país com alma empreendedora e esse nosso lado ganha força sempre que estamos diante de crises econômicas, com falta de emprego, etc. Existe uma análise da evolução das taxas de empreendedorismo no país nos últimos 20 anos e ela mostra que, em tempos de recessão, é comum que os brasileiros recorram ao empreendedorismo por necessidade, como alternativa de ocupação e renda”, explica.

Contudo, para quem começou a empreender no ano passado, há muitas dúvidas sobre quanto ao Imposto de Renda, que começou a receber as declarações no dia 1º de março. Marcos Sá tira as dúvidas mais comuns relacionadas ao Imposto de Renda para MEIs.

Dúvidas
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Depende. Embora o Microempreendedor Individual (MEI) declare seu faturamento como pessoa jurídica anualmente, ele pode precisar também seu Imposto de Renda de Pessoa Física, caso se enquadre nos critérios estipulados pela Receita Federal. De acordo com eles, são obrigadas a declarar IR em 2021:

Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
Quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76;
Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil;
Quem teve ganho de capital (quem vendeu um apartamento ou realizou operações na bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou de futuro);
Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR;
Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2020.

Como declarar a renda adquirida através do MEI no Imposto de Renda de pessoa física?
Existem duas formas de fazer essa declaração e o que as difere é a escrituração contábil. Quem é microempreendedor individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo.

Ao declarar IR de pessoa física, é preciso colocar dados da PJ?
Sim. Quem é titular de um micro empreendimento individual e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.
Declarar rendimentos adquiridos com o micro empreendimento no IR isenta o contribuinte de entregar a declaração anual de faturamento do MEI?
De forma alguma. Quem foi MEI ao longo de 2020 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Quem se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos apenas em 2022.

fonte: https://www.oestadoce.com.br/economia/duvidas-sobre-declaracao-do-imposto-de-renda-para-meis/

MEI: ESPECIALISTA TIRA DÚVIDAS DE NOVOS MICROEMPREENDEDORES

Em 2020, Brasil registrou 2,6 milhões novos MEIs, chegando à marca de 11,3 milhões microempreendedores individuais

O ano de 2020 foi desafiador para todos em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia da covid-19, doença desencadeada pelo novo coronavírus, agravou a crise econômica que estava instalada no país e aumentou ainda mais o desemprego, que já vinha tirando o sono de muitos cidadãos. Mas os desafios trazidos pela pandemia não pararam o brasileiro, conhecido pelo seu empreendedorismo nato. Prova disso é que, em 2020, o país bateu recorde no número de pessoas registradas como microempreendedores individuais. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a categoria teve uma adesão de 2,6 milhões de pessoas no ano passado, o melhor resultado em cinco anos.

O número positivo, no entanto, não surpreende o contador e consultor financeiro, Marcos Sá.

“Nós somos um país com alma empreendedora e esse nosso lado ganha força sempre que estamos diante de crises econômicas, com falta de emprego, etc. Existe uma análise da evolução das taxas de empreendedorismo no país nos últimos 20 anos e ela mostra que, em tempos de recessão, é comum que os brasileiros recorram ao empreendedorismo por necessidade, como alternativa de ocupação e renda”, explica.

É bem provável que grande parte desses microempreendedores que começaram a empreender por necessidade no ano passado, agora estejam cheios de dúvidas quanto ao Imposto de Renda, que começou a receber as declarações na última segunda-feira (1º). Pensando em munir de informação esses empresários, novos no mundo da Pessoa Jurídica, Marcos Sá tira as dúvidas mais comuns relacionadas ao Imposto de Renda para MEIs. Confira:

MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Depende. Embora o Microempreendedor Individual (MEI) declare seu faturamento como pessoa jurídica anualmente, ele pode precisar também seu Imposto de Renda de Pessoa Física, caso se enquadre nos critérios estipulados pela Receita Federal. De acordo com eles, são obrigadas a declarar IR em 2021:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil

– Quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76

– Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil

– Quem teve ganho de capital (quem vendeu um apartamento ou realizou operações na bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou de futuro)

– Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR

– Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2020

Como declarar a renda adquirida através do MEI no Imposto de Renda de pessoa física?
Existem duas formas de fazer essa declaração e o que as difere é a escrituração contábil. Quem é microempreendedor individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo.

Forma 1 – Sem escrituração contábil
O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa ao seu dono, é isento de tributação. Porém, se a empresa não tem escrituração contábil, ela está sujeita à regra do lucro presumido. Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro, com base no faturamento e no ramo de atividade. Exemplo: Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure), 32%. Apenas esse lucro presumido (8% ou 32%, no caso do exemplo) está isento de tributação e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Forma 2 – Com escrituração contábil
Nesse caso, não há um limite para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Isso significa que todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Normalmente, o contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser informado na declaração do Imposto de Renda.

Ao declarar IR de pessoa física, é preciso colocar dados da PJ?
Sim. Quem é titular de um micro empreendimento individual e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.

Declarar rendimentos adquiridos com o micro empreendimento no IR isenta o contribuinte de entregar a declaração anual de faturamento do MEI?
De forma alguma. Quem foi MEI ao longo de 2020 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Quem se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos apenas em 2022.

fonte: https://nordesteantenado.com.br/mei-especialista-tira-duvidas-de-novos-microempreendedores/