Economia apresenta melhores condições e pedidos de falência empresarial caem no Brasil

Se comparado ao mesmo período do ano passado, no primeiro trimestre de 2018, que corresponde aos meses de janeiro, fevereiro e março, os pedidos de falência caíram em 22,6%, segundo dados nacionais da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). Por outro lado, as falências decretadas e os pedidos de recuperação judicial aumentaram 28,4% e 23,4%, respectivamente. Os resultados do 1º trimestre apontam para a continuidade da tendência de queda nos pedidos de falência.

Para o contabilista Marcos Sá, o  cenário atual está relacionado as melhores condições econômicas que o país vem retomando. “Com uma economia que apresenta melhores condições, isso gera novos resultados, pois as empresas apresentam sinais mais sólidos nos indicadores de solvência. Tudo isso é bom para a geração de lucros e empregos para a população”, destaca.

Com base no artigo 94 da Constituição Federal é determinada, judicialmente, nos casos  condições em que o responsável não apresenta mais condições de realizar o pagamendo de obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos. Ainda segundo os dados, os pedidos de falência são maiores entre as pequenas empresas. Já quanto aos setores, o ramo de Serviços é concentra 44%, seguido pelo setor do comércio, que soma 26% dos casos no país.

Falência decretadas

Consiste em uma sentença proferida por um magistrado, nos casos em que uma empresa omite sua responsabilidade contábil no cumprimento de determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer seus credores. Com base na Lei, é cobrado um Plano de Recuperação Judicial, para ser aceito pelo juiz, que bloqueia a execução dos credores por 180 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 90 dias.

Recuperação judicial

Essa parte do processo tem por objetivo a superação da situação, o cumprimento do Plano de Recuperação e a superação da crise financeira. Com o intuito de manter as atividades da empresa, a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

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