Confira novas regras tributárias para 2018. Fortaleza terá mudanças no Código Tributário Municipal

Aos poucos, o quadro burocrático do Brasil para abertura de empresas e para o pagamento de tributos está começando a mudar. Muitas iniciativas como o Simples Nacional e o eSocial estão beneficiando os contribuintes e a tendência é que novas mudanças continuem a chegar em 2018, com o objetivo de facilitar ainda mais a vida dos brasileiros.

 

Por outro lado, o Governo Federal, por meio da Plataforma Sped, promete exigir mais obrigação dos contribuintes. Essa regra tem como objetivo tornar o SPED mais completo e abrangente, além de controlar as movimentações financeiras de um número maior de empresas.

 

De acordo com o contador Marcos Sá, essas mudanças representam essas mudanças representam um maior controle efetivo sobre os contribuintes e, consequentemente, aumento de arrecadação por parte dos fiscos.

 

Em Fortaleza, haverá modificações no Código Municipal Tributário, uma delas é a mudança no imposto sobre a taxa do cartão de crédito, em que parte do tributo irá para onde ele é efetivado e não só para as sedes das empresas no Sudeste. De acordo com o contador Marcos Sá, isso poderá aumentar a arrecadação do município. Outro ponto destacado pelo Código é o aumento de 30 dias para 180 dias para a inscrição na Dívida Ativa dos créditos vencidos e não pagos, dessa forma o contribuinte terá mais tempo para se regularizar com a prefeitura.

 

Confira as mudanças em 2018:

 

Novas regras do ISS

As empresas prestadoras de serviço devem ficar atentas às alterações promovidas pela Lei Complementar 157/16. A partir desse ano algumas regras que disciplinam o local em que se considera que alguns tipos específicos de serviço foram prestados serão mudadas.

 

O contribuinte deve estar atento para não realizar o pagamento do tributo ao município errado “É importante acompanhar também a legislação do município em que a empresa é domiciliada. Esse tipo de recolhimento seria indevido e pode expor a empresa ao risco de ser autuada pelas autoridades do município em favor do qual o tributo deveria, de fato, ser pago”, explica Marcos Sá.

 

Mudanças no Simples Nacional

A Lei Complementar 155/16 trouxe algumas mudanças nas regras tributárias presentes na Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A partir de agora, todas as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual igual ou inferior a 4,8 milhões de reais também poderão optar pelo regime tributário do Simples.

 

EFD-Reinf Entrará em Vigor
Essa é uma obrigação fiscal que começou a valer em janeiro de 2018 também integra o SPED  Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O EFD-Reinf tem a intenção de administrar as informações referentes à pessoa jurídica, com o intuito de controlar as retenções antes feitas pela GFIP e DIRF. Também envolverá as informações relacionadas à receita bruta com fins de apuração das contribuições previdenciárias, como PIS/PASEP e COFINS. De acordo com  o contador Marcos Sá, A EFD-Reinf junto ao eSocial abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias como a GFIP, a DIRF,  RAIS e o CAGED.

 

eSocial

Outra novidade para 2018 é o funcionamento efetivo do eSocial, uma plataforma que permite que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A alteração cadastral de um colaborador, por exemplo, deverá ser enviada

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