Simples Nacional: Mudanças do regime a partir de janeiro de 2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, na última sexta-feira (6), a Resolução 150 que altera a 140, de 2018. A nova resolução estabeleceu duas mudanças importantes e que os novos empreendedores devem ficar atento. Neste artigo vamos falar sobre cada uma das mudanças no Simples Nacional 2020. Confira!

PRAZO PARA OPÇÃO

Antes da nova resolução, o prazo para ingressar no Simples Nacional era de 180 dias. Após a data, a opção só pode ser realizada no próximo ano. A partir de janeiro, o prazo será de apenas 60 dias, contando a partir da data de emissão no CNPJ. Sendo assim, após abrir empresa, o empreendedor deve contratar um contador qualificado para lhe ajudar com o enquadramento do regime. Com isso, não haverá problemas com o prazo, por exemplo. É importante mencionar que a inscrição municipal e estadual continua com o prazo de 30 dias.

ABRANGÊNCIA PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO

Antigamente as empresas que atuam em desenvolvimento de programas só podiam aderir ao Simples Nacional se as atividades fossem realizadas no estabelecimento do prestador de serviço. Em janeiro, isso muda. O prestador poderá optar pelo regime independentemente de onde o serviço for realizado.

ATIVIDADES DO MEI

Algumas atividades foram excluídas do MEI. Entre elas: produção musical; treinamento, astrólogo(a) independente, cantor(a)/músico(a) independente, produção musical, disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente, atividades de sonorização e de iluminação, esteticista independente, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, humorista e contador de histórias independente. Além dessas, há outras atividades, como: produção teatral, instrutor(a) de arte e cultura em geral independente, ensino de arte e cultura não especificado anteriormente, instrutor(a) de artes cênicas independente, ensino de artes cênicas, exceto dança, instrutor(a) de cursos gerenciais independente, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, instrutor(a) de cursos preparatórios independente, cursos preparatórios para concursos, instrutor(a) de idiomas independente, ensino de idiomas, instrutor(a) de informática independente, treinamento em informática, instrutor(a) de música independente, ensino de música, professor(a) particular independente proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.

EDIT hoje 11-12-2019:

A Secretaria-Executiva do Simples Nacional (SE-CGSN) informa que encaminhará ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) proposta de revogação da Resolução CGSN 150/2019, que excluiu 14 ocupações da lista das atividades que podem atuar como Microempreendedores Individuais – MEI.

O órgão informa ainda que encaminhará proposta de ampla revisão da lista das cerca de 500 atividades que podem atuar como MEI, previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, considerando dinamismo econômico que resulta no constante surgimento e transformação de novas ocupações.

AGENDAMENTO

A Resolução CGSN nº 147/2019 revogou o artigo 7º da Resolução CGSN nº 140/2018 e tirou a possibilidade de realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional. Em nota, a secretaria-executiva do comitê gestor do simples nacional, explica que “uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção”.

ENTENDA QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL

Simplificação de pagamento de impostos

O regime unifica o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais. O empreendedor pagará oito tributos em apenas uma guia. Com isso, ele não corre o risco de ficar em débito com o governo e ainda terá facilidade para realizar o planejamento tributário.

Redução dos custos trabalhistas

As empresas que optam pelo Simples Nacional ficam dispensadas de contribuir com os 20% do INSS Patronal, na Folha de Pagamento. Diante disso, podemos dizer que o regime oferece uma redução nos custos trabalhistas.

Desempate em licitação

O enquadramento do regime serve para fator de desempate no processo de licitação governamental. Nesse sentido, quando uma empresa, que tem regime Simples Nacional, concorre com outra empresa, que tem outro regime, e fica empatada, o Simples Nacional se tornar um ponto de desempate.

Afinal, como abrir empresa Simples Nacional?

Se você tem todos os requisitos citados acima, é hora de saber como abrir empresa Simples Nacional. Abaixo listamos um passo a passo. Vamos lá?

Procure um contador

Após reunir os documentos, é necessário encontrar um contador de confiança para que ele possa realizar a abertura da empresa, junto com os órgãos competentes. Lembrando que o contador será seu maior aliado para manter e organizar suas finanças, bem como para lidar com as burocracias.

Desenvolva um contrato social

Será necessário realizar um contrato social para definir a participação de cada um dos sócios, as atividades realizadas pela empresa, o nome etc.

Vá até uma Junta Comercial  

Em seguida, você deverá ir até um cartório jurídico ou na junta comercial da cidade a para registrar sua empresa. É relevante destacar que, antes registrar o contrato, você deve verificar se o nome definido para a empresa está disponível.

Tire seu CNPJ 

Após o registro na Junta Comercial, você receberá um Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Ele será necessário para entrar no site da Receita Federal e tirar o CNPJ. No site, faça o download do Programa Básico de Entrada. Em seguida, realize a impressão, preencha e envie pelos correios para a Receita Federal ou leve pessoalmente.

Tire o alvará de funcionamento

Todo estabelecimento necessita de uma licença prévia do município para poder atuar. O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa de exercer suas atividades. Ele deve ser solicitado na prefeitura ou em outro órgão governamental municipal. O empreendedor precisa se atentar a esse documento antes de qualquer locação ou compra de um imóvel para seu novo negócio. Isso porque é o alvará que declara, legalmente, que a empresa tem o direito de exercer atividades em determinados locais.

SEFAZ-CE extingue Taxa de Retificação da Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) extinguiu, por meio do artigo 17 da  Lei nº 17.118/2019 , a Taxa de Retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O tributo era cobrado dos contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando realizavam correções nas operações de entrada e saída das empresas.

Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a decisão reforça o compromisso da atual gestão da SEFAZ de estabelecer uma relação mais próxima e harmônica com os cidadãos. “A extinção desta taxa faz parte do pacote de medidas de implementação do Contribuinte Pai d’Égua, programa que visa a requalificar a relação Fisco-contribuinte, por meio da identificação dos bons contribuintes, que cumprem suas obrigações em dia, que fazem as suas escriturações em ordem. Acreditamos na boa-fé dos nossos contribuintes, no poder da autorregularização, que é uma medida estrutural nesse bom diálogo”, afirmou.

Fernanda Pacobahyba ressaltou ainda que a determinação tem o objetivo de simplificar o cumprimentos das obrigações acessórias, tornando o ambiente de negócios menos oneroso. “Esta é uma alteração muito esperada pelos nossos contribuintes, especialmente pelos contadores, que acabavam suportando esses ônus tributários, visto que muitas empresas não pagavam. Este é um pleito antigo do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE)”, disse.

O presidente do CRCCE, Robinson de Castro, destacou a aproximação entre a Fazenda e o Conselho. “Agradeço a secretária Fernanda Pacobahyba pelo diálogo com a classe contábil”, frisou.

A taxa de retificação custava 20 UFIRCES (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), o equivalente a R$ 85,21.

Ceará é 15º estado que mais busca “Black Friday” na internet

Black Friday é uma das maiores datas do e-commerce do Brasil, considerando a quantidade de buscas online. Com uma média de 2,8 buscas/mil habitantes por mês, o Ceará está no 15º lugar na lista de estados brasileiros que mais buscam, proporcionalmente, por “Black Friday” na internet. O estudo foi realizado pela Provokers, encomendado pelo Google.

Segundo estimativa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), realizada em todas as capitas do país, quatro em cada dez brasileiros pretendem consumir apenas se as ofertas forem vantajosas. Para o consultor financeiro Marcos Sá, a edição será diferente. “O consumidor está amadurecendo. Cada vez mais é preciso consciência para não cair em ofertas fraudulentas”, frisa.

No Ceará, foram realizadas 25.770 buscas pelo termo “Black Friday” na internet. (Arte: Reprodução)

No Ceará, foram realizadas 25.770 buscas pelo termo “Black Friday” na internet, sendo o mais procurado, em comparação com outras datas comemorativas que aquecem o mercado online: Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal, entre outros períodos do ano.

Em todo o país, para 54% dos consumidores, não é somente o preço que vai influenciar na decisão de compra online. Confiança na marca e no produto, parcelamento, preço do frete e tempo de entrega são determinantes. Cerca de 38% dos brasileiros pretendem comprar na internet este ano, estima a pesquisa.

“O cenário retrata que muitas pessoas vão aproveitar os descontos e já garantir o presente de ano novo e natal, então digamos que esse período somado ao de dezembro, promete bons resultados para o comércio”, ressalta Marcos Sá.

fonte: http://cnews.com.br/cnews/noticias/144997/ceara_e_15o_estado_que_mais_busca_black_friday_na_internet

Contratações temporárias: especialista avalia cenário neste fim de ano

A taxa de contratação na alta estação deste fim de ano deve variar entre 20% e 40%. Os setores que mais vão gerar oportunidades, segundo representantes do mercado, são os de comércio e serviço. Na avaliação do especialista Marcos Sá, a desburocratização no processo de contratação de novos empregados temporários ou intermitentes é um dos fatores desse cenário.

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“Todo final de ano, naturalmente existem essas possibilidades de novas contratações, tendo em vista às vendas de fim de ano e o 13º salário que aquece à economia. Este ano, em especial, haverá mais vagas ofertadas nessa modalidade, e com a expectativa de retomada da economia que esperamos em 2020, muitos desses postos poderão ser efetivados”, destaca Sá. “Um dos fatores que contribuem para alavancar a contratação temporária ou intermitente é a desburocratização do processo, por meio de medidas já aprovadas pelos órgãos competentes, bem como a Lei 13.874/2019”, acrescenta.

Somente no Natal, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), devem ser gerados 3,7 mil empregos temporários no comércio cearense. A taxa de efetivação desses empregados, ainda segundo a CNC, pode chegar a 40%.

fonte: https://cn7.com.br/contratacoes-temporarias-especialista-avalia-cenario-neste-fim-de-ano/

Contratações temporárias: especialista avalia cenário neste fim de ano

A taxa de contratação na alta estação deste fim de ano deve variar entre 20% e 40%. Os setores que mais vão gerar oportunidades, segundo representantes do mercado, são os de comércio e serviço. Na avaliação do especialista Marcos Sá, a desburocratização no processo de contratação de novos empregados temporários ou intermitentes é um dos fatores desse cenário.

“Todo final de ano, naturalmente existem essas possibilidades de novas contratações, tendo em vista às vendas de fim de ano e o 13º salário que aquece à economia. Este ano, em especial, haverá mais vagas ofertadas nessa modalidade, e com a expectativa de retomada da economia que esperamos em 2020, muitos desses postos poderão ser efetivados”, destaca Sá. “Um dos fatores que contribuem para alavancar a contratação temporária ou intermitente é a desburocratização do processo, por meio de medidas já aprovadas pelos órgãos competentes, bem como a Lei 13.874/2019”, acrescenta.

Somente no Natal, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), devem ser gerados 3,7 mil empregos temporários no comércio cearense. A taxa de efetivação desses empregados, ainda segundo a CNC, pode chegar a 40%.

 

fonte: https://cn7.com.br/contratacoes-temporarias-especialista-avalia-cenario-neste-fim-de-ano/

Segundo especialistas, desburocratização facilita contratações temporárias

A taxa de contratação na alta estação deste fim de ano deve variar entre 20% e 40%. Os setores que mais vão gerar oportunidades, segundo representantes do mercado, são os de comércio e serviço. Na avaliação do especialista Marcos Sá, a desburocratização no processo de contratação de novos empregados temporários ou intermitentes é um dos fatores desse cenário.

Todo final de ano, naturalmente existem essas possibilidades de novas contratações, tendo em vista às vendas de fim de ano e o 13º salário que aquece à economia. Este ano, em especial, haverá mais vagas ofertadas nessa modalidade, e com a expectativa de retomada da economia que esperamos em 2020, muitos desses postos poderão ser efetivados, destaca Sá.

De acordo com o especialista, um dos fatores que contribuem para alavancar a contratação temporária ou intermitente é a desburocratização do processo, por meio de medidas já aprovadas pelos órgãos competentes, bem como a Lei 13.874/2019.

Somente no Natal, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), devem ser gerados 3,7 mil empregos temporários no comércio cearense. A taxa de efetivação desses empregadores, ainda segundo a CNC, pode chegar a 40%.

fonte: https://www.cearaagora.com.br/site/segundo-especialistas-desburocratizacao-facilita-contratacoes-temporarias/

Desburocratização facilita contratações temporárias

A taxa de contratação na alta estação deste fim de ano deve variar entre 20% e 40%. Os setores que mais vão gerar oportunidades, segundo representantes do mercado, são os de comércio e serviço. Na avaliação do especialista Marcos Sá, a desburocratização no processo de contratação de novos empregados temporários ou intermitentes é um dos fatores desse cenário.

“Todo final de ano, naturalmente existem essas possibilidades de novas contratações, tendo em vista às vendas de fim de ano e o 13º salário que aquece à economia. Este ano, em especial, haverá mais vagas ofertadas nessa modalidade, e com a expectativa de retomada da economia que esperamos em 2020, muitos desses postos poderão ser efetivados”, destaca Sá. “Um dos fatores que contribuem para alavancar a contratação temporária ou intermitente é a desburocratização do processo, por meio de medidas já aprovadas pelos órgãos competentes, bem como a Lei 13.874/2019”, acrescenta.

Somente no Natal, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), devem ser gerados 3,7 mil empregos temporários no comércio cearense. A taxa de efetivação desses empregadores, ainda segundo a CNC, pode chegar a 40%.