Reforma tributária pode aumentar preço de serviço

Todas as pessoas minimamente informadas já ouviram falar sobre a Reforma Tributária. O assunto está sendo discutido, diariamente, em programas de rádio, televisão, mas também em sites e, claro, nas redes sociais. Toda essa repercussão é facilmente explicada, já que a aprovação do projeto impactará, de uma forma ou de outra, todos os brasileiros.
O Projeto de Lei 3887/2020, que vem causando todo esse burburinho, foi enviado pelo Governo Federal, no dia 21 de julho, para ser analisado em paralelo a outras duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), que já tramitavam no Legislativo, a 45 e a 110. A expectativa é que a medida seja aprovada até o fim do ano.

Pensando em facilitar a aprovação do projeto, o governo federal decidiu enviar a reforma em partes, sendo a primeira delas a que diz respeito à unificação de dois tributos federais, o PIS/Pasep e a Cofins em um só: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “A proposta é que o CBS tenha uma alíquota geral de 12% e um regime não cumulativo. O modelo de imposto no qual o CBS se inspira tem ampla experiência internacional e é adotado pelos países da União Europeia e pelos Estados Unidos”, pontua Marcos Sá, contador e consultor financeiro.

O setor de serviços é um dos que têm tido as reações mais negativas à proposta. A Associação das Universidades Particulares (Anup), por exemplo, criticou o projeto argumentando que geraria uma onda de alta nas mensalidades do ensino superior privado e representaria o fim do ProUni. “De fato, o impacto tende a ser grande nos serviços. Isso porque o setor tem uma cadeia produtiva pequena, além de poucos insumos que geram crédito tributário, o que acaba inviabilizando as deduções. Para compensar o aumento do imposto, os empresários podem acabar optando por aumentar o preço dos serviços”, ressalta Marcos Sá.

Simples
De acordo com a proposta do governo, o Simples Nacional será mantido. Com isso, os cerca de cinco milhões de micro e pequenos empreendedores do regime tributário continuarão pagando uma alíquota menor. Assim, o cabeleireiro e a massagista, por exemplo, poderiam não ser afetados, mas a rede de ensino privado, sim. Por isso, existe a possibilidade de reajuste das mensalidades. Empresas de serviço, como academias, que façam parte de uma grande rede, em esquema de franquia, também podem estar enquadradas no Simples, fugindo assim da alíquota de 12%.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, admitiu a possibilidade de aumento de preços em alguns setores. Ele disse que “não existe reforma tributária nula”, que sempre há ganhadores e perdedores. E destacou que, ainda que haja aumento de preços em alguns segmentos, pode haver redução em outros, e que o governo espera, de forma geral, um equilíbrio.

Fôlego
Outro ponto do projeto de lei do governo que tem gerado bastante discussão é o que define uma alíquota diferenciada para instituições financeiras. Em vez de 12%, elas pagariam 5,8% de CBS, mas permaneceriam no regime cumulativo – sem a oportunidade de deduções. Mostrando-se também insatisfeita, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse ter feito as contas e verificado que a alíquota (de 5,8%) geraria, na verdade, um aumento de carga tributária para o setor.

Caixa libera saque emergencial do FGTS para nascidos em maio; confira calendário

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Dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 19 de setembro.

Os trabalhadores nascidos em maio começaram a receber, nesta segunda-feira (27), o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pagamento, de até R$ 1.045, está sendo realizado por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Instituído pela Medida Provisória 946, o saque emergencial do FGTS tem como objetivo ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia de Covid-19. A estimativa é que o Governo Federal injete R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de profissionais. O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

“Neste primeiro momento, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos, compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital”, explica o contador Marcos Sá. “O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 19 de setembro, para os trabalhadores nascidos em maio”, finaliza.

O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador. Confira na tabela quando acontecerão as próximas liberações.

Foto: divulgação

Fonte: https://publicoa.com.br/caixa-libera-saque-emergencial-do-fgts-para-nascidos-em-maio-confira-calendario/

Expectativa de vendas pós-quarentena anima empreendedores

Datas comemorativas sempre despertam perspectivas positivas para o segmento do comércio. Neste ano, para o Dia dos Pais, as expectativas em Fortaleza ficam ainda maiores, pois é a primeira data comemorativa em que a lojas estão abertas depois de um longo período em isolamento social rígido.

“Em Fortaleza, o funcionamento do comércio e dos shopping centers está voltando, aos poucos, ao normal. A nível nacional, de acordo com Pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, a movimentação no Dia dos Pais deve ser de R$ 18 bilhões. Esse é o momento em que muitos micro e  pequenos empreendedores usarão para tomar o primeiro fôlego desde o início da crise gerada pela pandemia de Covid-19”, analisa Marcos Sá, consultor financeiro.

Para Fabrício Pereira, pequeno empreendedor, a data pode trazer um alento para esse momento de retomada. Para o Dia dos Pais, preparou alguns kits jardinagem e vem ofertando produtos específicos nas redes sociais. “Ofertamos vasos e demais artigos como substratos, adubos, pás, regadores e itens para poda, estamos na expectativa de um aumento nas vendas de até 30% esta semana”, afirma o jardinista.

Apesar do impacto negativo na renda da população neste período pós-isolamento social, a pesquisa da CNDL, em parceria com a Offer Wise, aponta que 58% dos brasileiros pretendem presentear no Dia dos Pais – o que representa que mais de 92 milhões de pessoas devem ir às compras. A previsão é que, do total, 39% dos consumidores realizem compras pela internet, 24% nos shopping centers e 16% em lojas de departamento. A procura por espaços além dos físicos se deve por conta da insegurança que as pessoas ainda têm em enfrentar aglomerações e se submeterem a riscos que impliquem no contato com o novo Coronavírus.

Expectativa de vendas

Com o ingresso de Fortaleza na terceira semana da fase 4 de retomada econômica, a indústria e o comércio reiniciaram o funcionamento pleno das atividades. Nos shopping centers, que, conforme o novo decreto estadual, podem voltar a funcionar até às 22 horas, a expectativa é que a vendas aumentem 9% e, a circulação, até 20%. Tais fatos apontam a necessidade do preparo, por parte dos microempreendedores, para receber os clientes, que estão mais cautelosos nesta nova realidade.

Ainda sobre o mundo virtual, a expectativa do e-commerce para o Dia dos Pais é bastante positiva. A Associação Brasileira do Comércio Eletrônico (ABComm) estima alta das vendas com o número de pedidos chegando a 8,43 milhões, com tíquete médio de R$ 373,00 e geração de R$ 3,15 bilhões em faturamento. O valor representa alta de 23% sobre o ano passado. Setores de informática, celulares, eletrônicos, artigos esportivos, moda e acessórios são destaque. A Synapcom, especialista na oferta de soluções full commerce, apresentou projeção mais elevada para o período: incremento de 95%, tendo destaque as áreas de consumo, home e tecnologia e moda.

De acordo com Marcos Sá, os micro e pequenos e empreendedores devem usar as vendas do período como base para as próximas datas, como Dia das Crianças e Natal. A ideia é que os dados ajudem a antever os  investimentos necessários e os possíveis lucros que virão. “Organização e planejamento são peças fundamentais para enfrentar essa crise”, finaliza o consultor financeiro.

fonte: http://cnews.com.br/cnews/noticias/153176/expectativa_de_vendas_pos-quarentena_anima_empreendedores

CMN regulamenta programa de crédito para empresas menores

Uso de imóvel como garantia para mais de um empréstimo também foi regulamentado pelo Conselho.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, na terça-feira (21), o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que foi criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O programa  tem como objetivo propiciar às micro, pequenas e médias empresas melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras do país.

“Essa linha tem potencial de destravar R$ 120 bilhões em crédito e, diferentemente do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), será custeada com recursos próprios dos bancos, sem aporte da União”, pontua o contador Marcos Sá.

Pela regulamentação, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, com prazo mínimo de 36 meses e carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. De acordo com o CMN, pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

“Um dos benefícios dessa nova linha de crédito é o impedimento do credor estabelecer qualquer tipo de limitação à movimentação dos recursos. Ele não poderá, por exemplo, vinculá-los ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora”, avalia Marcos.

Garantia
Outra novidade apresentada pelo CMN diz respeito ao compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis, previsto na Medida Provisória 992. Agora, existe a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

“Vale ressaltar que a modalidade só é permitida dentro do mesmo contrato de crédito imobiliário. Ou seja, o tomador não pode utilizar o saldo remanescente para pegar crédito em outro banco, por exemplo. Além disso, a instituição não é obrigada a conceder o crédito. O empréstimo na modalidade dependerá da avaliação do banco”, finaliza o contador Marcos Sá.

fonte: https://www.cearaenoticia.com.br/2020/07/cmn-regulamenta-programa-de-credito.html

O OTIMISTA A reabertura da economia é uma luz no fim do túnel?

A crise econômica gerada pela pandemia da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, tem sido considerada por muitos economistas a maior desde a Grande Depressão de 1929. No Brasil, como em vários países, uma quarentena rigorosa foi implantada, afetando principalmente os micro e pequenos empreendedores, que têm pouco dinheiro em caixa para honrar suas despesas fixas, como aluguel, pagamento de funcionários, etc. Para que as empresas se mantivessem ativas, medidas governamentais foram anunciadas para reduzir os efeitos econômicos e resguardar os empregos dos brasileiros.

Entre as ações voltadas às micro e pequenas empresas, está o adiamento de tributos federais, estaduais e municipais, além do adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. Houve, ainda, a criação do Pronampe, programa de incentivo ao crédito a microempresas, que faturam até R$ 360 mil por ano; e empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente. Para destravar os financiamentos, o governo criou um fundo de R$ 15,9 bilhões, que servirá como garantia aos bancos. No entanto, mesmo com as ações do Governo Federal, muitas micro e pequenas empresas não conseguirão aguentar a crise se continuarem de portas fechadas por mais tempo. Por, isso, a abertura gradual da economia, que teve início em 1º de junho no Ceará, é uma faísca de esperança para muitos.

Com a abertura gradual, que leva em consideração critérios e orientações de órgãos da saúde, as empresas que não fazem parte dos setores essenciais, fechadas há três meses, começam a reabrir as portas e vislumbrar um futuro promissor. Em Fortaleza, a primeira fase da flexibilização teve início em 1º de junho e, desde então, tem apresentado redução das taxas da covid-19 – fator que contribuiu para o avanço para a segunda fase, que entrou em vigor na última segunda-feira (22) e liberou o funcionamento reduzido de restaurantes, igrejas e templos religiosos, agências de publicidade e escritórios de contabilidade, etc.

O momento, contudo, é de cautela: por ser nova, a situação requer acompanhamento contínuo. É necessário que as empresas estejam ainda mais atentas para que não comprometam a saúde dos clientes e funcionários e permaneçam oferecendo os seus serviços à população.

Marcos Sá é contador

fonte: https://www.ootimista.com.br/opiniao/36955/

Sanção de lei que permite redução de jornada e salário não deve impactar trabalhadores por enquanto, avalia contador

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (6), a conversão em lei da medida provisória 936, que permite a redução de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19. Houve, no entanto, alguns vetos, entre eles o do trecho aprovado pelo Congresso que prorrogava, até o final de 2021, a desoneração da folha de pagamentos. A prorrogação da ajuda governamental aos trabalhadores afetados, que vigora até o final deste ano, havia sido incluída pelos parlamentares ao votar a MP, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

“A lei, no entanto, ainda não tem efeito prático. Para que a suspensão de contrato e redução da jornada de trabalho sejam estendidas, é necessário que haja um decreto presidencial, que ainda não saiu”, alerta o contador Marcos Sá. Ele explica que, para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. E destacou também que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo. Segundo o Ministério da Economia, até meados de junho, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – criado pela MP – preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.

O programa garante o pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida, ainda, a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo.

“É importante lembrar que os valores recebidos durante a suspensão do contrato são considerados verbas trabalhistas e, por isso, não têm efeito sobre o cálculo do 13º salário ou do período aquisitivo de férias.  Durante a suspensão, a empresa também não é obrigada a recolher INSS e FGTS”, finaliza Marcos Sá.

 

fonte: https://www.cearaenoticia.com.br/2020/07/sancao-de-lei-que-permite-reducao-de.html

Mais de 11 milhões de brasileiros ainda não declararam Imposto de Renda; Prazo termina em seis dias

O prazo para a entrega do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (ano base 2019), que foi prorrogado por 60 dias devido à pandemia de covid-19, está chegando ao fim. Os contribuintes que ainda não realizaram o procedimento tem até a próxima terça-feira, dia 30 de junho, para enviarem seus documentos à Receita Federal. Até o momento, 20.771.529 de declarações foram recebidas pelo órgão governamental. O número representa cerca de 64,9% da expectativa de recebimento, que é de 32 milhões de documentos.

O alerta do contador Marcos Sá é para que as pessoas não realizem o preenchimento da declaração nas últimas horas, pois isso pode comprometer a entrega final caso ocorram imprevistos.

Nesse momento, surgem muitas dúvidas, o que é normal. No entanto, quanto antes as pessoas começarem o preenchimento das informações, menor o risco de algo dar errado, pontua.

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Imposto de Renda: 2º lote de restituição contempla 95,6 mil cearenses

Em regras gerais, pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2019 devem fazer a declaração. Quem opera em bolsas, comprou ou vendeu imóvel ou carro, ou que tenham atividade rural no mesmo ano, também deve prestar contas com à Receita Federal. Ainda de acordo com o especialista Marcos Sá, outras despesas devem ser incluídas na declaração, como, por exemplo, os gastos com saúde.

Este é um ponto que requer atenção redobrada, já que despesas médicas são consideradas dedutíveis do imposto de renda e, por isso, diminuem o imposto a ser pago”, esclarece. “Outro ponto também é a declaração de valores recebidos por pensão alimentícia, que devem constar no Imposto de Renda. Neste caso, a Receita Federal divulga um programa específico que pode ser consultado no site do órgão, já que muitas pessoas esquecem de declarar esses valores, acrescenta.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Marcos Sá esclarece quem deve declarar o IR:

  • Cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Fonte: https://cearaagora.com.br/site/mais-de-11-milhoes-de-brasileiros-ainda-nao-declararam-imposto-de-renda-prazo-termina-em-seis-dias/

Faltando 7 dias para o fim do prazo, 11 milhões de pessoas ainda não declararam IR

O prazo para a entrega do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (ano base 2019), que foi prorrogado por 60 dias devido à pandemia de covid-19, está chegando ao fim. Os contribuintes que ainda não realizaram o procedimento tem até a próxima terça-feira, dia 30 de junho, para enviarem seus documentos à Receita Federal. Até o momento, 20.771.529 de declarações foram recebidas pelo órgão governamental. O número representa cerca de 64,9% da expectativa de recebimento, que é de 32 milhões de documentos.

O alerta do contador Marcos Sá é para que as pessoas não realizem o preenchimento da declaração nas últimas horas, pois isso pode comprometer a entrega final caso ocorram imprevistos. “Nesse momento, surgem muitas dúvidas, o que é normal. No entanto, quanto antes as pessoas começarem o preenchimento das informações, menor o risco de algo dar errado”, pontua.

Em regras gerais, pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2019 devem fazer a declaração. Quem opera em bolsas, comprou ou vendeu imóvel ou carro, ou que tenham atividade rural no mesmo ano, também deve prestar contas com à Receita Federal. Ainda de acordo com o especialista Marcos Sá, outras despesas devem ser incluídas na declaração, como, por exemplo, os gastos com saúde.

“Este é um ponto que requer atenção redobrada, já que despesas médicas são consideradas dedutíveis do imposto de renda e, por isso, diminuem o imposto a ser pago”, esclarece. “Outro ponto também é a declaração de valores recebidos por pensão alimentícia, que devem constar no Imposto de Renda. Neste caso, a Receita Federal divulga um programa específico que pode ser consultado no site do órgão, já que muitas pessoas esquecem de declarar esses valores”, acrescenta.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar o IR:

  • Cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Fonte: https://cn7.com.br/faltando-7-dias-para-o-fim-do-prazo-11-milhoes-de-pessoas-ainda-nao-declararam-ir/

Faltando menos de 15 dias para o prazo final, especialista faz alerta para que pessoas não declarem o IR nas últimas horas

Até o momento, cerca de 32 milhões de documentos foram enviados à Receita Federal, o que representa 60% da expectativa de recebimento

Em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Receita Federal (RF) prorrogou a entrega do Imposto de Renda de Pessoas Físicas ano base 2019 por mais 60 dias. O novo prazo limite é 30 de junho, o que significa que faltam menos de 15 dias. Até o momento, foram enviadas 19.142.089 declarações, que representam cerca de 60% da expectativa de recebimento, que é de 32 milhões de documentos, segundo a Receita Federal.

O alerta do contador Marcos Sá é para que as pessoas não realizem o preenchimento da declaração na última hora, pois isso pode comprometer a entrega final caso ocorram imprevistos. “Nesse momento, surgem muitas dúvidas, o que é normal. No entanto, quanto antes as pessoas começarem o preenchimento das informações, menor o risco de algo dar errado”.

Em regras gerais, pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2019 devem fazer a declaração. Quem opera em bolsas, comprou ou vendeu imóvel ou carro, ou que tenham atividade rural no mesmo ano, também devem prestar contas com a Receita Federal. Ainda de acordo com o especialista Marcos Sá, outras despesas devem ser incluídas na declaração, como, por exemplo, as despesas médicas.

“Este é um ponto que requer atenção redobrada, já que despesas médicas são consideradas dedutivas do imposto de renda e, por isso, diminuem o imposto a ser pago”, pontua. “Outro ponto também é a declaração de valores recebidos por pensão alimentícia, que devem constar no Imposto de Renda. Neste caso, a Receita Federal divulga um programa específico que pode ser consultado no site do órgão, já que muitas pessoas esquecem de declarar esses valores”, acrescenta.

Entre outras dicas o contador lista:

Rendimento

Reúna informes de rendimento para que na declaração tenha o somatório ao decorrer do ano. Para não se esquecer de cadastrar todas as fontes pagadoras, o recomendado é ir juntando ao longo do ano, mas caso não ocorra isso é preciso que o declarante fique atento para não esquecer alguma fonte, nem de guardar todos comprovante de recebimento.

Benfeitorias nos imóveis

Na declaração de imóveis é possível diminuir o valor do imposto caso o proprietário tenha feito alguma benfeitoria na propriedade antes de vendê-la.

Dados compatíveis

No Imposto de Renda a movimentação financeira precisa ser compatível com as faturas dos cartões da pessoa física, além de ser conivente com a vida exposta nas mídias sociais, já que esse cruzamento é feito pela Receita Federal.

Doações

Doações também precisam ser declaradas, sejam elas recebidas ou doadas.

 

Fonte: https://portalinterative.blogspot.com/2020/06/junho-faltando-menos-de-15-dias-para-o.html

Prazo final IRPF: especialista faz alerta para que pessoas não declarem o Imposto de Renda nas últimas horas

Até o momento, cerca de 32 milhões de documentos foram enviados à Receita Federal, o que representa 60% da expectativa de recebimento

Imagem: Divulgação

Em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Receita Federal (RF) prorrogou a entrega do Imposto de Renda de Pessoas Físicas ano base 2019 por mais 60 dias. O novo prazo limite é 30 de junho, o que significa que faltam menos de 15 dias. Até o momento, foram enviadas 19.142.089 declarações, que representam cerca de 60% da expectativa de recebimento, que é de 32 milhões de documentos, segundo a Receita Federal.

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O alerta do contador Marcos Sá é para que as pessoas não realizem o preenchimento da declaração na última hora, pois isso pode comprometer a entrega final caso ocorram imprevistos. “Nesse momento, surgem muitas dúvidas, o que é normal. No entanto, quanto antes as pessoas começarem o preenchimento das informações, menor o risco de algo dar errado”.

Em regras gerais, pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2019 devem fazer a declaração. Quem opera em bolsas, comprou ou vendeu imóvel ou carro, ou que tenham atividade rural no mesmo ano, também devem prestar contas com a Receita Federal. Ainda de acordo com o especialista Marcos Sá, outras despesas devem ser incluídas na declaração, como, por exemplo, as despesas médicas.

“Este é um ponto que requer atenção redobrada, já que despesas médicas são consideradas dedutivas do imposto de renda e, por isso, diminuem o imposto a ser pago”, pontua. “Outro ponto também é a declaração de valores recebidos por pensão alimentícia, que devem constar no Imposto de Renda. Neste caso, a Receita Federal divulga um programa específico que pode ser consultado no site do órgão, já que muitas pessoas esquecem de declarar esses valores”, acrescenta.

Entre outras dicas o contador lista:

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Rendimento

Reúna informes de rendimento para que na declaração tenha o somatório ao decorrer do ano. Para não se esquecer de cadastrar todas as fontes pagadoras, o recomendado é ir juntando ao longo do ano, mas caso não ocorra isso é preciso que o declarante fique atento para não esquecer alguma fonte, nem de guardar todos comprovante de recebimento.

Benfeitorias nos imóveis

Na declaração de imóveis é possível diminuir o valor do imposto caso o proprietário tenha feito alguma benfeitoria na propriedade antes de vendê-la.

Dados compatíveis

No Imposto de Renda a movimentação financeira precisa ser compatível com as faturas dos cartões da pessoa física, além de ser conivente com a vida exposta nas mídias sociais, já que esse cruzamento é feito pela Receita Federal.

Doações

Doações também precisam ser declaradas, sejam elas recebidas ou doadas.

Fonte: https://xafurdoeleriado.home.blog/2020/06/19/prazo-final-irpf-especialista-faz-alerta-para-que-pessoas-nao-declarem-o-imposto-de-renda-nas-ultimas-horas/