Planejamento pode reduzir peso de impostos em 45% para empresas

À medida que a recessão econômica foi ganhando mais profundidade, o empresariado brasileiro sentiu com força avassaladora o peso dos tributos no orçamento dos negócios. A pressão, entretanto, pode ser aliviada com um planejamento tributário elaborado cuidadosamente para cada empresa, considerando segmento e porte. A economia com o pagamento de impostos pode chegar a 45% ao ano-exercício.

O cálculo é do contador Marcos Sá e leva em consideração os impostos estaduais. “Considerando os tributos federais, chegamos também a quase isso”, detalha. Para se manter regularmente em atividade, uma empresa deve pagar Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ); Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS).

Para empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional (empresas cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 4,8 milhões), a cobrança ocorre de maneira unificada. Marcos Sá detalha que a economia no pagamento de tributos depende da atividade desempenhada pela empresa.

“De acordo com a atividade desempenhada e dos produtos ou serviços comercializados, o empresário pode ter uma redução considerável no pagamento desses tributos. Se estamos falando de um atacadista, por exemplo, a opção por um regime especial pode levar a uma redução de 40% nos tributos pagos. Se esse atacadista comercializa algum produto da cesta básica, a redução pode chegar a 62% em tributos estaduais. Em tributos federais, dependendo do produto, você pode ter o regime monofásico do PIS e Cofins”, explica o contador.

Regime

A incidência de tributos federais sobre a receita bruta da empresa normalmente chega a 16% para o setor de serviços e 6% para o comércio. Quanto aos impostos estaduais, alíquota do ICMS está afixada em 18% no Ceará. Para o ISS, imposto municipal (Fortaleza), está em 5%. “Existem três regimes: Simples, Lucro Presumido, que é uma presunção do lucro por parte da Receita Federal, que no comércio é 8% e no setor de serviços é 32%; e Lucro Real, no qual a incidência do imposto de renda e a contribuição social é sobre o lucro líquido. A carga tributária, nesse caso chega a 34%”, ressalta Sá.

Apesar de as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões poderem se enquadrar no Simples, nem sempre esse regime tributário representa a melhor opção, de acordo com o contador. É aí que a elisão fiscal se torna essencial no desenho fiscal do negócio. “Uma empresa pode até faturar menos (de R$ 4,8 milhões), mas dentro do planejamento tributário pode ser mais viável ela sair do Simples para o Lucro Presumido. Depende da situação”, frisa Marcos Sá.

Critérios

Um dos critérios para avaliar se é vantajoso ou não optar pelo Simples Nacional é o tamanho da folha de pagamento do negócio, de acordo com o contador. “Hoje, o Simples é dividido em seis faixas, que vão de acordo com o faturamento da empresa acumulado em 12 meses. Da terceira faixa em diante, essas alíquotas se tornam mais elevadas. Se o negócio se enquadra em uma dessas últimas faixas, o Simples pode não ser tão interessante se comparado ao Lucro Presumido”, afirma o contador Marcos Sá.

As alíquotas de cada uma dessas faixas variam conforme o segmento da empresa. No caso das lojas em geral (comércio) vai de 4% na primeira faixa a 19%, caso da última faixa. Para as empresas industriais, as alíquotas variam entre 4,5% e 30%.

Segundo o contador, é exatamente o tamanho da folha de pagamento que vai definir qual é a melhor opção. “O que vai diferenciar é o tamanho da folha e, consequentemente, o custo do INSS patronal. Então a partir da terceira faixa do Simples, é interessante avaliar se vale a pena ou não continuar nesse regime”, afirma Marcos Sá.

Para ele, o melhor momento para analisar possível mudança é antes do novo ano-exercício. “A análise da viabilidade de uma mudança no regime tributário do negócio deve ser pensada exatamente antes do fim do exercício vigente e antes do início do novo exercício”, detalha o contador. “Muitas vezes, se paga imposto a mais por falta de conhecimento do sistema tributário e das possibilidades dele”, frisa, arrematando que o peso dos impostos levou, ao longo dos últimos anos, muitas empresas a fecharem as portas.

Para o empresário do ramo atacadista Luiz Farias, planejamento tributário é uma estratégia essencial para a sobrevivência da empresa em meio à concorrência no Estado. Ele afirma que foi possível, a partir da prática de elisão fiscal, reduzir em 30% o valor da receita destinada ao pagamento de tributos.

Com isso, Farias consegue tornar o negócio mais competitivo. “Quando eu consigo reduzir o que eu pago de impostos por meio do planejamento tributário, consigo ganhar em competitividade ao repassar para o consumidor. Posso colocar esse dinheiro de volta na empresa, qualificando o meu funcionário, melhorando o bem-estar dele”, arremata o empresário.

Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/negocios/planejamento-pode-reduzir-peso-de-impostos-em-45-para-empresas-1.2114624

3,3 milhões de pessoas estão desempregadas há mais de 2 anos

A parcela de desempregados que está nesta situação há mais de dois anos avançou de 17,4% no 1º trimestre de 2015 para 24,8% no mesmo período de 2019, atingindo 3,3 milhões de pessoas. O crescimento é de 42,4% em quatro anos, aponta análise de Mercado de Trabalho divulgada nesta terça-feira (18) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O estudo utiliza dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do IBGE.

Segundo dados do primeiro trimestre deste ano, o desemprego de longo prazo atinge mais fortemente as mulheres. Entre as desocupadas, 28,8% estão nesta condição há pelo menos dois anos, contra 20,3% dos homens desempregados na mesma situação – embora o crescimento tenha sido maior entre o público masculino. Na análise por faixa etária, 27,3% dos desocupados com mais de 40 anos insistem sem sucesso na busca por trabalho há pelo menos dois anos, mas o crescimento do desemprego de longo prazo é maior entre os jovens. As regiões Norte e Nordeste são as mais afetadas.

Além do aumento no tempo de permanência no desemprego, o estudo mostra que os efeitos da crise econômica sobre o mercado de trabalho também vêm impactando a renda domiciliar. Em que pese algum ganho real, os dados da Pnad mostram que, no 1º trimestre de 2019, 22,7% dos domicílios brasileiros não possuíam nenhum tipo de renda proveniente do trabalho, e que os domicílios de renda mais baixa foram os que apresentaram menores ganhos salarias. A análise mostra, ainda, que a renda dos domicílios mais ricos é 30 vezes maior que a dos domicílios mais pobres.

A seção Mercado de Trabalho da Carta de Conjuntura do Ipea também analisa os contratos de trabalho intermitente (temporário e esporádico) e de jornada parcial (até 30 horas semanais), que totalizam 15,5% do total de empregos com carteira assinada gerados a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista. Das 507.140 novas vagas de trabalho abertas de novembro de 2017 a abril de 2019, 58.630 foram para trabalho intermitente e 19.765 para parcial, geralmente nos setores de serviços e comércio. Enquanto a maioria das vagas intermitentes foi destinada aos homens (63,6%), as mulheres formam a maior parcela das ocupações parciais (60,7%). A maioria dessas vagas está concentrada nas empresas de pequeno porte, com até 19 funcionários.

O estudo conclui que o mercado de trabalho brasileiro, portanto, segue bastante deteriorado, com altos contingentes de desocupados, desalentados e subocupados. Para o restante do ano, porém, a expectativa é de manutenção de uma recuperação gradual da ocupação e da renda média. Uma queda mais expressiva da taxa de desemprego e da desigualdade é esperada para 2020, a partir da retomada mais forte do nível de atividade, condicionada à aprovação da reforma previdenciária no 2º semestre de 2019.

De acordo com o consultor financeiro, Marcos Sá, o mercado de trabalho brasileiro está em recessão esses últimos anos e enquanto não for votada as matérias que estão paradas no Congresso Nacional, os investimentos estrangeiros e internos não retomem. É uma instabilidade política que está resultando em uma instabilidade econômica.

E para essas pessoas que estão desempregadas a um bom tempo e buscam uma oportunidade, Marcos Sá, diz que elas precisam se qualificar durante este período que estão desempregadas e façam contatos com a sua rede de relacionamentos, com pessoas que possam ajudar com  uma indicação para uma vaga de emprego.

Fonte: http://cnews.com.br/cnews/noticias/139203/33_milhoes_de_pessoas_estao_desempregadas_ha_mais_de_2_anos

Serviço – Prazo para declaração de MEI chega a última semana e alterações podem prejudicar microempreendedores

Consultor financeiro aponta que mudanças como nomenclatura e tipo de atividade, instituídas pela Receita, podem ocasionar erros nas declarações

Iniciado desde o dia 02 de janeiro, deste ano, o prazo para declaração anual do MEI (microempreendedor individual) vai até o dia 31/05.  O prazo estendido e as inúmeras orientações disponíveis na internet, tornam mais fáceis aos pequenos empreendedores, a apresentação da declaração onde consta todo o rendimento bruto do ano anterior. Seja venda de mercadorias, prestação de serviço ou emissão de nota fiscal, por exemplo, o MEI deve apresentar à Receita Federal o documento atualizado com todas as informações referentes aos saldos adquiridos.

Para o contador Marcos Sá, preparar a declaração do MEI é um processo mais simples, se comparado a declaração do imposto de renda de pessoa física, por exemplo, mas alerta, “anualmente a Receita Federal realiza alterações no chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse ajuste resulta na modificação de nomenclaturas, inclusão ou exclusão de atividades permitidas aos MEIs e outras mudanças. É preciso ficar atento a esses ajustes a fim de se certificar que a atividade exercida pelo empreendedor permanece regular junto a Receita”.

MEI e Simples Nacional

A participação no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, o chamado Simples Nacional, inicia quando o microempreendedor não se enquadra nas atividades possíveis para o MEI, conforme alteração da Receita Federal. Tendo sido excluída a atividade que o MEI exerce, ele deverá solicitar seu desenquadramento no portal Simples Nacional.

Na prática, isso significa que o microempreendedor passará a ser uma micro empresa ou uma empresa de pequeno porte. “Nesse caso, as regras são outras e é importante estar por dentro de todas elas, a fim de não perder o prazo para a declaração ou fazê-la incompleta”, afirma o contador Marcos Sá, e conclui, “utilizar o aplicativo disponível no site Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento e recolher os tributos pela regra do simples nacional, como microempreendedor ou empresa de pequeno porte”.

Declaração de MEI chega a última semana e alteração pode prejudicar microempreendedor

Iniciado desde o dia 02 de janeiro, deste ano, o prazo para declaração anual do MEI (microempreendedor individual) vai até o dia 31/05. O prazo estendido e as inúmeras orientações disponíveis na internet, tornam mais fáceis aos pequenos empreendedores, a apresentação da declaração onde consta todo o rendimento bruto do ano anterior. Seja venda de mercadorias, prestação de serviço ou emissão de nota fiscal, por exemplo, o MEI deve apresentar à Receita Federal o documento atualizado com todas as informações referentes aos saldos adquiridos.Para o contador Marcos Sá, preparar a declaração do MEI é um processo mais simples, se comparado a declaração do imposto de renda de pessoa física, por exemplo, mas alerta, “anualmente a Receita Federal realiza alterações no chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse ajuste resulta na modificação de nomenclaturas, inclusão ou exclusão de atividades permitidas aos MEIs e outras mudanças. É preciso ficar atento a esses ajustes a fim de se certificar que a atividade exercida pelo empreendedor permanece regular junto a Receita”.

MEI e Simples Nacional

A participação no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, o chamado Simples Nacional, inicia quando o microempreendedor não se enquadra nas atividades possíveis para o MEI, conforme alteração da Receita Federal. Tendo sido excluída a atividade que o MEI exerce, ele deverá solicitar seu desenquadramento no portal Simples Nacional.

Na prática, isso significa que o microempreendedor passará a ser uma micro empresa ou uma empresa de pequeno porte. “Nesse caso, as regras são outras e é importante estar por dentro de todas elas, a fim de não perder o prazo para a declaração ou fazê-la incompleta”, afirma o contador Marcos Sá, e conclui, “utilizar o aplicativo disponível no site Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento e recolher os tributos pela regra do simples nacional, como microempreendedor ou empresa de pequeno porte”.

Mudanças como nomenclatura e tipo de atividade podem ocasionar erros nas declarações

Prazo para declaração de microempreendedor individual encerra na próxima sexta-feira

Seja pela venda de mercadorias, prestação de serviço ou emissão de nota fiscal, por exemplo, o microempreendedor deve apresentar à Receita Federal o documento atualizado com todas as informações referentes aos saldos adquiridos. O prazo para declaração anual do microempreendedor individual, iniciado no dia 2 de janeiro, encerra na próxima sexta-feira (31). Quem ainda não enviou a declaração, basta acessar o Portal do Empreendedor dentro do prazo estabelecido.

A declaração é obrigatória para que o microempreendedor mantenha os benefícios da formalização, como a cobertura da Previdência Social, aposentadoria e auxílios para o empreendedor e sua família. Quem não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 50 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano, referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS. Além disso, é notificado pela Receita Federal com um novo prazo para quitar todos os débitos.

Para o contador Marcos Sá, preparar a declaração do MEI é um processo mais simples, se comparado a declaração do imposto de renda de pessoa física, por exemplo.

“Anualmente a Receita Federal realiza alterações na chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse ajuste resulta na modificação de nomenclaturas, inclusão ou exclusão de atividades permitidas aos MEIs e outras mudanças. É preciso ficar atento a esses ajustes para se certificar que a atividade exercida pelo empreendedor permanece regular junto a Receita, afirma Marcos.

Fonte: https://www.cearaagora.com.br/site/prazo-para-declaracao-de-microempreendedor-individual-encerra-na-proxima-sexta-feira/

Novidades na declaração do MEI podem causar dúvidas

A apresentação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) já está com o prazo aberto e todas as pessoas jurídicas são obrigadas a apresentar a declaração. O IRPJ é um imposto recolhido, anualmente, pela Receita Federal, que tem por objetivo apurar as rendas das empresas brasileiras e verificar se suas obrigatoriedades, enquanto empreendimentos, estão devidamente regulares.

O consultor financeiro Marcos Sá aponta que existem diferentes tipos de enquadramento das empresas, e que para cada uma existem regras diferentes. “As empresas podem se enquadrar no grupo de pessoa jurídica ativa ou inativa. É importante que todo empreendedor procure um profissional que saiba distinguir o tipo de empresa e realizar a declaração da forma que convém”, aponta.

A declaração do imposto é feita através do documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e gerada pelo site da Receita Federal até o último dia do mês de maio (31). O contador Marcos Sá esclarece que, questões como cálculo do imposto e período de apuração são fundamentais para que seja feita a declaração e pontua, o valor que o empreendedor pode pagar varia de acordo com a renda anual que está sendo apresentada. Se está ultrapassar o valor de vinte mil reais anual haverá a incidência de cobrança de juro adicional de 10%.

Apresentação fora do prazo estabelecido
O atraso no envio da declaração incorreto em multas que variam de 2 a 20% do valor final declarado. Além disso, serão atribuídas taxas no valor de R$ 20,00 a cada dez informações incorretas identificadas pela Receita.

O contador Marcos Sá esclarece que, “é importante que o empresário organize roda a documentação necessária, como controle financeiro, fluxo de caixa e horas fiscais. Toda a documentação deve ser conferida e apresentada por meio do uso de um certificado digital, disponível no programa gerador de declaração (PGD), disponível no site da Receita”.

fonte: http://cnews.com.br/cnews/noticias/138418/novidades_na_declaracao_do_mei_podem_causar_duvidas